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Lei prevê prisão, sem exames, de motorista bêbado

Congresso em Foco

9/2/2006 | Atualizado às 21:41

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou hoje uma lei que prevê que sinais de embriaguez podem servir de prova, quando detectados por agentes de trânsito ou policiais. O Projeto de Lei 735/03, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), já havia sido aprovado na Câmara no último dia 18, fixando as regras para o teste de alcoolemia, que detecta a presença de álcool no sangue.

O motorista que for suspeito de estar embriagado pode ser punido a partir desta semana, mesmo que ele se recuse a fazer exames. O condutor que infringir a lei pode ser sujeito a pena de dois a quatro anos de prisão, além de suspensão ou cancelamento da carteira de habilitação.

Segundo o texto aprovado, serão considerados embriagados os motoristas que tiverem índice de 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue. Esse índice pode ser obtido, dependendo do caso, com o consumo de apenas duas latas de cerveja ou duas taças de vinho.
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