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Em nota, Fiesp diz que "nova CPMF" é inconstitucional

Congresso em Foco

23/6/2008 | Atualizado às 18:53

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A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) divulgou hoje (23) nota oficial em que aponta a inconstitucionalidade da Contribuição Social para a Saúde (CSS), forma encontrada pelos deputados governistas na Câmara para custear a Emenda 29. Segundo a nota (leia íntegra abaixo), o Conselho Superior de Assuntos Jurídicos (Conjur) da federação se debruçou sobre a questão e concluiu, após reunião realizada hoje (23), que a “nova CPMF”, como denomina a oposição no Congresso, é inconstitucional.

Apresentada como substitutivo ao projeto de lei complementar (PL 306/2008) que regulamenta a Emenda 29, a criação da CSS foi a forma encontrada pelo governo para custear a emenda – que fixa (e aumenta) o limite mínimo de investimentos na área da saúde pelos governos federal, estadual e municipal. Com o texto-base do PL já aprovado na Câmara, resta aos deputados a votação do principal destaque apresentado pela oposição, excluindo o artigo que define a base de cálculo do tributo (sem base de cálculo, a CSS se tornaria inócua).

O conselho jurídico da Fiesp considerou que, uma vez cumulativo, o novo tributo não poderia ser criado por meio de projeto de lei complementar, como determina a Constituição, e por isso é inconstitucional. “(...), por violar os artigos 195, §4º c/c 154, I da Constituição Federal. Assim sendo, a contribuição é cumulativa e tem o seu fato gerador e a sua base de cálculo, semelhantes a do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF)”, diz trecho da nota.

A Fiesp compara ainda a CSS à extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que foi derrubada no plenário do Senado em dezembro do ano passado. A CPMF vigorou até dia 31 daquele mês com alíquota de 0,38%, sem restrições de cobrança e sem a integralidade da destinação dos recursos para a área da saúde – fim para o qual havia sido criada, durante o governo Itamar Franco (1992-1994), sob o nome de Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira.

“Os conselheiros jurídico-legislativos da FIESP também concluíram, quanto à CSS, que é indiscutível a violação ao princípio da moralidade administrativa, já que o referido tributo, quando ainda CPMF, teve sua cobrança, por emenda constitucional, rechaçada pela sociedade através do Congresso Nacional em dezembro do ano passado, não podendo ser novamente recriada, agora por lei complementar”, complementa o documento.

Caso o Senado reitere a orientação da Câmara e aprove a “nova CPMF”, a contribuição vigerá a partir de 2009 com alíquota de 0,1%, em caráter permanente, e totalmente revertida para a saúde. Ficariam isentos da contribuição aposentados, pensionistas e aqueles que recebem até R$ 3.083,99 (teto da Previdência Social). Enquanto os governistas acusam a oposição de demagogia ao defender aumento de recursos para a saúde sem fonte de custeio, os oposicionistas rebatem alegando que o governo bate recordes de arrecadação com a “alta” carga tributária brasileira. (Fábio Góis)

 

Leia a íntegra da nota divulgada pela Fiesp:

“O Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (CONJUR) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), presidido pelo ministro Sydney Sanches, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e integrado por outros notórios juristas brasileiros, depois de analisar e debater o Projeto de Lei Complementar que pretende recriar a CPMF, agora sob a sigla CSS, concluiu, em reunião realizada hoje (23/6), pela sua inconstitucionalidade.

O Conjur da Fiesp convidou o conselheiro Professor Alcides Jorge Costa para expor sobre a nova Contribuição Social para a Saúde – CSS, prevista no Projeto de Lei Complementar nº 306-B, de 2008, ora tramitando na Câmara Federal.

Após a apresentação do renomado jurista, seguida de intenso debate, concluíram os conselheiros, por votação unânime, ser inconstitucional este novo tributo, se aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República. Isso, por violar os artigos 195, §4º c/c 154, I da Constituição Federal. Assim sendo, a contribuição é cumulativa e tem o seu fato gerador e a sua base de cálculo, semelhantes a do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).

Os conselheiros jurídico-legislativos da FIESP também concluíram, quanto à CSS, que é indiscutível a violação ao princípio da moralidade administrativa, já que o referido tributo, quando ainda CPMF, teve sua cobrança, por emenda constitucional, rechaçada pela sociedade através do Congresso Nacional em dezembro do ano passado, não podendo ser novamente recriada, agora por lei complementar. Segundo os conselheiros da entidade, há ainda um flagrante desvio de finalidade da referida contribuição, ao se pretender ter acesso aos dados financeiros dos contribuintes através das movimentações bancárias.


Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP)”

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