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Congresso em Foco
17/4/2007 | Atualizado às 23:12
O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do diploma de deputado federal do ex-presidente nacional do Partido Liberal (atual PR) Valdemar Costa Neto (SP). O MPE o acusa de ter promovido um evento no município paulista de Bertioga para aliciar irregularmente mais de mil eleitores. No evento, realizado em 29 de setembro de 2006, foram distribuídos churrasco e bebidas aos convidados, que foram conclamados a votar em Valdemar. “Preciso do voto de vocês, quero voltar mais forte”, teria afirmado na ocasião o deputado.
Para o MPE, o fato constitui infração ao artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que trata do crime de compra de votos. De acordo com o artigo, fica sujeito à cassação do registro de candidato ou ao diploma de parlamentar aquele que “doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”. Os infratores também podem ser multados em até 50 mil Ufir.
Segundo o Ministério Público, Valdemar Costa Neto “ofereceu e deu ao enorme contingente de eleitores presentes, de um modo geral pessoas humildes, que moram nas redondezas e dispõem de poucas possibilidades de lazer, comida e bebida em abundância, agindo com o fim de obter-lhes os votos”.
Em sua defesa, Valdemar alega que o recurso foi apresentado fora do prazo e sem provas capazes de respaldar a acusação. O deputado diz que o MPE baseia-se exclusivamente em uma matéria veiculada por um jornal paulista, acrescentando que o evento não passou de “uma festa de confraternização entre a equipe de campanha e colaboradores do candidato”.
A representação do Ministério Público já se encontra em análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde será relatada pelo ministro Gerardo Grossi. (Sylvio Costa)
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