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Medida para barrar provisórias

Congresso em Foco

29/1/2006 | Atualizado às 10:31

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O Plenário do Senado começa a discutir na próxima terça-feira uma proposta de emenda constitucional (PEC) que restringe a edição de medidas provisórias. A PEC 72/05, de autoria do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), veda a possibilidade de o governo editar MPs sobre tributos, retarda a vigência das medidas provisórias e retira dos deputados o direito de dar a última palavra na análise dessas proposições. O texto está pronto para votação.

O projeto estabelece a alternância na tramitação das MPs na Câmara e no Senado. Hoje, as medidas provisórias são analisadas, primeiro, pelos deputados. E, só então, seguem para a apreciação dos senadores. Pela proposta do pefelista, uma começará a ser examinada pela Câmara, enquanto a seguinte será avaliada pelo Senado.

Como a última palavra sobre as MPs cabe à Casa em que se iniciou a tramitação, o governo e até mesmo os líderes da oposição na Câmara não querem nem saber da proposta de ACM. Os deputados, mesmo os oposicionistas, não aceitam perder a prerrogativa de dar o toque final nas MPs, e o Planalto não admite deixar o controle da situação nas mãos do Senado, onde nunca contou com maioria.

Mas, para deliberar sobre a nova regra, os senadores terão, antes, de liberar a pauta, trancada pela MP 268/05, que abre crédito extraordinário de R$ 1,5 bilhão para os ministérios da Educação, da Saúde e da Defesa. Por força constitucional, as medidas provisórias têm de ser votadas antes das demais proposições.

De acordo com a legislação vigente, as MPs perdem a eficácia em 60 dias, prorrogáveis por igual período. Se a MP não for apreciada em até 45 dias contados da publicação, entra em regime de urgência e obstrui a pauta de votações até ser examinada. Sem tempo determinado para enviá-las ao Senado, a Câmara apropria-se da maior parte do prazo máximo de 120 dias.

A PEC de ACM também trata desse ponto. O novo rito proposto prevê que a Câmara examine a MP em 60 dias e o Senado, em 45 dias. O prazo remanescente de 15 dias fica fixado para a Casa iniciadora examinar as emendas da Casa revisora quando for necessário.

A proposta estabelece, ainda, uma punição à Casa que desrespeitar o prazo legal. Por exemplo, se a Câmara não concluir a votação da MP no período estipulado, a matéria seguirá diretamente para o Senado no primeiro dia útil subseqüente, do jeito que estiver. Caso os senadores emendem o texto, os deputados poderão até derrubar a medida ou as emendas, mas não poderão acrescentar dispositivos ao texto.

Ainda nesse caso, se o Senado também não votar a medida provisória a tempo, a proposição perderá a eficácia e passará a tramitar como projeto de lei em regime de urgência.

A edição de MPs caiu de 73, em 2004, para 42, no ano passado. Mesmo assim, o número de medidas provisórias ainda é considerado alto pela oposição: cerca de três por mês. Das 125 sessões deliberativas realizadas pelo Senado, 66% delas estiveram obstruídas para que os senadores examinassem essas proposições.

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