Notícia destacada hoje pela manhã no blog do jornalista Josias de Souza, colunista da Folha de S. Paulo, indica que o deputado cassado José Dirceu (PT-SP) autorizou seu advogado a formular um novo recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar reaver o mandato. O advogado José Luiz Oliveira Lima já contatou três juristas de renome, embora não tenha afirmado ao colunista os nomes dos mesmos. Segundo Josias, eles redigirão pareceres sustentando a tese de que a sessão da Câmara que cassou Dirceu violou direitos constitucionais do ex-ministro.
"Na entrevista que dera na semana passada, após a cassação, o ex-chefe da Casa Civil dissera que não recorreria mais ao Judiciário. Pois está a um passo de mudar de idéia", anotou Josias, em seu blog. O jornalista relatou que, até o último final de semana, Dirceu mantinha o firme propósito de evitar um novo recurso ao Supremo. Entre o sábado e o domingo, porém, trocou três telefonemas com Oliveira Lima. O advogado argumentou que há fortes argumentos jurídicos para fundamentar um mandado de segurança pedindo a anulação da sessão da Câmara.
O novo recurso seria sustentado por três principais teses jurídicas. A primeira diz que, ao autorizar a Câmara a dar seqüência ao julgamento de Dirceu, o STF ordenou que fosse retirado do processo contra o então deputado um dos depoimentos que haviam sido colhidos pelo Conselho de Ética: o da presidente do Banco Rural Kátia Rabelo. O relator do processo, Júlio Delgado (PSB-MG), teve de refazer o seu relatório. Oliveira Lima sustenta que o novo texto deveria ter sido publicado no Diário do Congresso, e a defesa disporia de duas sessões para preparar a sustentação oral que faria no plenário. Nada disso foi feito.
Outro ponto destacado pelo advogado é que a representação que deu origem ao processo contra Dirceu, formulada pelo PTB, acusava o ex-deputado de ser o mentor de um esquema de compra de votos de parlamentares que, em troca, votariam projetos de interesse do governo. Segundo Oliveira Lima, o relatório que motivou a cassação contém acusações diferentes daquelas formuladas pelo PTB. Em linguagem jurídica, não haveria "nexo causal" entre a petição inicial do partido do acusador Roberto Jefferson (PTB-RJ) e o relatório de Júlio Delgado. Algo que seria vedado pelo Código de Processo Civil.
Por último, o jornalista observou que, no processo que motivou a cassação de Roberto Jefferson, o relator Jairo Carneiro (PFL-BA) sustentou que o ex-deputado não conseguiu provar a existência do mensalão. No relatório de Júlio Delgado, ao contrário, sustentou-se que o mensalão existiu. Para o advogado de Dirceu, os pareceres de Carneiro e Delgado, aprovados pelo mesmo Conselho de Ética, se anulam.