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Câmara aprova terceirização de atividade-fim

Congresso em Foco

22/4/2015 | Atualizado 23/4/2015 às 8:13

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[caption id="attachment_193341" align="alignright" width="285" caption="Deputados exibem carteiras de trabalho em protesto"][fotografo]Gustavo Lima/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 230 votos a 203, emenda do relator do projeto de lei sobre terceirização (PL 4330/04), deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e do PMDB, que muda alguns pontos do texto. Além de manter a possibilidade de terceirização da atividade-fim, a emenda diminui de 24 para 12 meses a quarentena que o ex-empregado de uma empresa deve cumprir para que possa oferecer serviços à mesma empresa no âmbito de uma contratada de terceirização. A aprovação da emenda prejudicará várias outras emendas apresentadas anteriormente, restando apenas mais três destaques para análise. Tributação A emenda também determina que, nos contratos de terceirização não sujeitos à retenção na fonte de 11% da fatura - prevista na Lei 8.212/91 para serviços de limpeza ou segurança, por exemplo - ou às alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos, a contratante será obrigada a reter o equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando da fatura. Outra mudança feita pela emenda diminui o recolhimento antecipado do Imposto de Renda na fonte de 1,5% para 1% para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância. Sindicalização Os deputados aprovaram o texto-base do projeto no último dia 8 de abril, mas, até o momento, pontos principais do projeto, como a terceirização ou não de atividades-fim, a sindicalização dos terceirizados e a responsabilidade da contratante ainda dependem de definição. A emenda do relator muda o ponto sobre a sindicalização. Fica mantido o trecho aprovado no dia 8 que prevê a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da contratante apenas se ambas as empresas pertençam à mesma categoria econômica. Entretanto, a emenda retira a necessidade de se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho. Responsabilidade Quanto à responsabilidade da contratante, a emenda torna solidária a responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada. Nesse tipo de responsabilidade, o trabalhador pode processar tanto a contratada quanto a contratante.
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PT economia brasileira economia direitos trabalhistas terceirização atividade-fim

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