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Fies: Câmara aprova transferência de despesas da União para instituições privadas de ensino

Congresso em Foco

8/11/2016 | Atualizado às 23:26

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[caption id="attachment_270527" align="aligncenter" width="550" caption="Acordo costurado em plenário viabilizou aprovação da matéria"][fotografo]Luis Macedo/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]    O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou há pouco uma sessão extraordinária para dar continuidade à votação de duas medidas provisórias incluídas na pauta. Devido à chegada do relatório sobre a Medida Provisória 741/2016 ao plenário, a MP que altera o horário de exibição da Voz do Brasil (742/2016), que era o primeiro item da pauta, perde a preferência para a MP do Fies, editada antes (em 15 de julho, 11 dias antes da edição da outra medida). O texto foi aprovado por meio de acordo e agora segue para votação no Senado. Segundo o texto do Executivo, a MP 741/2016 repassa às instituições privadas de ensino superior a responsabilidade pelo pagamento da remuneração administrativa dos bancos na concessão do Fundo de Financiamento do Estudante do Ensino Superior (Fies). Antes da edição da medida, que tem vigência declarada no ato de sua publicação, tal despesa era bancada pela União. A remuneração, de 2% sobre o valor dos encargos educacionais concedidos em contratos, está descrita na lei de criação do Fies. Um acordo entre governo e oposição assegurou a votação da proposta. Graças ao acordo de plenário, deputados excluíram do texto um dispositivo que autorizava a inscrição do aluno inadimplente em cadastros de inadimplência federal (Cadin) e de restrição de crédito de abrangência nacional. Os deputados aprovaram também um destaque do PT que retira da medida provisória a possibilidade de inscrição, em dívida ativa da União, débitos de estudantes cuja cobrança administrativa não tenha provocado efeito financeiro. Em Brasília, 19 horas Encerrada a votação da MP 741/2016, deputados deram início à a votação da Medida Provisória 742/16, que autoriza emissoras comerciais e comunitárias de rádio a transmitir a Voz do Brasil em horário flexível, à livre escolha dos próprios veículos de comunicação, entre as 19h e as 21h do mesmo dia. A matéria foi levada ao plenário como projeto de lei de conversão elaborado pelo deputado José Rocha (PR-BA). Segundo o texto alternativo, o horário de veiculação do programa fica definitivamente flexibilizado, e não apenas durante a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro, entre 5 de agosto e 18 de setembro de 2016, nos termos do texto original do Executivo. Mais sobre educação Mais sobre Fies
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