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Janot pede prisão 'urgente' de senador Ivo Cassol

Congresso em Foco

20/12/2014 | Atualizado às 17:49

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[caption id="attachment_181750" align="alignright" width="285" caption="Ao saber da condenação, Ivo chorou na tribuna do plenário"][fotografo]Reprodução/Youtube[/fotografo][/caption]O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo "determinação urgente" da prisão do senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado pelo próprio STF, em agosto de 2013, por fraude em licitação. No documento, Janot pede que a ministra Cármen Lúcia, que relatou a ação penal contra Cassol naquela corte, rejeite recurso impetrado pela defesa do parlamentar contra a sentença de quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão, em regime aberto (o condenado apenas dorme na cadeia). Foi a primeira vez que o Supremo condenou um senador da República. Antes dele, outros dez deputados haviam sido condenados pela corte desde a Constituição de 1988. Em novembro de 2013, o STF aceitou outra denúncia contra Cassol, por calúnia, mas ainda não há decisão sobre esse caso. A condenação de Ivo Cassol foi unânime. Os dez ministros presentes à sessão consideraram o parlamentar culpado pela conduta criminosa a ele atribuída na Ação Penal 565, referente à época em que Cassol era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Além da pena restritiva de liberdade, foi aplicada uma multa de R$ 201.817,05, valor a ser revertido aos cofres da prefeitura de Rolim de Moura. Na ocasião, os ministros decidiram que caberá ao Senado decidir a respeito da perda do mandato do parlamentar. A Casa não abriu processo por quebra de decoro contra Cassol. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o senador favoreceu cinco empresas ao fracionar ilegalmente 12 licitações em obras e serviços de engenharia naquele município. O objetivo, segundo a acusação, era aumentar a possibilidade de convidar empreiteiras de conhecidos, dispensando-as da licitação, o que prejudicava outros concorrentes. A pena prevista para fraude em licitação é detenção de dois a quatro anos, mais multa. Contudo, como houve "fracionamento" de licitações, a pena pode ser aumentada. Mesmo diante da urgência requerida por Janot, uma decisão de Cármen só pode ser proferida e analisada por um colegiado da corte a partir de fevereiro, quando o Judiciário retorna do recesso e as sessões plenárias são retomadas. Nos últimos dias desta legislatura, Cassol, que tem se mantido longe dos holofotes, compareceu ao Senado e fez apartes em despedidas de colegas em fim de mandato. Na época da condenação, subiu à tribuna do plenário, lembrou que a própria Cármen Lúcia considerou que questões formais e burocráticas justificaram a condenação e, diante de apartes dos colegas, chorou. Confira no vídeo: [video player="youtube" largura="440" altura="360"]Fl3wLC3VMng[/video]   Eleito para o Senado em 2010, mesmo sob ameaça da Lei da Ficha Limpa naquele pleito, Cassol tem mandato a cumprir até janeiro de 2019. Se for cassado, quem ocupa sua vaga é seu pai e primeiro suplente, Reditário Cassol (PP-RO), que já chegou a exercer o mandato em algumas ocasiões. Em uma delas, em outubro de 2011, causou perplexidade ao defender o uso de chicote em presidiários. Mais sobre a Lei da Ficha Limpa
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