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Justiça determina volta de Adriana Ancelmo à prisão em regime fechado

Congresso em Foco

26/4/2017 | Atualizado às 19:26

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[caption id="attachment_291800" align="aligncenter" width="580" caption="A Justiça do RJ determinou que Adriana Ancelmo volte ao regime fechado"][fotografo]Agência Brasil[/fotografo][/caption]  Por dois votos a um, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou hoje (26) a volta à prisão da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador Sérgio Cabral. O tribunal julgou recurso do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) que pedia o retorno de Adriana ao regime de prisão preventiva. Ela está em prisão domiciliar, concedida pela 7ª Vara Federal Criminal, porque tem filho menor de 12 anos e a lei brasileira garante o direito de prisão domiciliar a mães de filhos na primeira infância. O parecer do MPF reforça recurso da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro e destaca que as causas que originaram a prisão de Adriana ganharam ainda mais robustez com o prosseguimento das investigações, não havendo razões para conversão da prisão preventiva em domiciliar. Investigada na Operação Calicute, Adriana Ancelmo foi presa em dezembro passado, acusada de corrupção e lavagem de dinheiro em organização criminosa liderada pelo marido, que está preso em regime fechado desde novembro do ano passado. O desembargador federal Abel Gomes votou pela volta da ré ao presídio e disse que os o fatos que levaram à prisão da ex-primeira dama continuam inalterados e que o direito que mães de filhos pequenos têm à prisão domiciliar não pode servir de blindagem para graves crimes. "A concessão [da prisão domiciliar a mães de menores] não é automática. A prisão sempre trará sofrimentos familiares, traumas", disse Gomes. Ao votar pela revogação da prisão domiciliar, o desembargador Paulo Espírito Santo disse que a Justiça não pode fugir aos fatos. "Ela [Adriana] pode até estar arrependida, mas foi muita coisa o que ela e o marido fizeram contra o Rio de Janeiro", disse o magistrado, que considera a prisão domiciliar da ex-primeira-dama "um privilégio". Já o desembargador Ivan Athié votou pela manutenção da prisão domiciliar. "Ela está presa. Continua em prisão preventiva. Em nenhum momento foi identificado que a ré tentou obstaculizar as investigações ou ameaçar testemunhas", justificou. Athié argumentou que os filhos de Adriana precisam da mãe e não podem ser punidos com a volta dela à prisão. Além disso, segundo ele, a prisão domiciliar gera maior economia para o Estado. Benefício No dia 24 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus permitindo que Adriana ficasse em prisão domiciliar. Ela havia recebido o benefício no dia 17 de março, em decisão do juiz federal Marcelo Bretas, mas a medida havia sido cassada, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Desdobramento da Operação Lava Jato, a Operação Calicute desvendou um esquema de corrupção e fraudes envolvendo funcionários públicos de alto escalão, grandes empreiteiras, pessoas físicas e jurídicas especializadas na lavagem de dinheiro, além de políticos no Rio de Janeiro. Cabral está preso desde de 17 de novembro, acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e organização criminosa. Recurso O advogado de Adriana Ancelmo, Luis Guilherme Vieira vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Houve um voto favorável à defesa e essa decisão, portanto, não está exaurida. A lei diz que enquanto não se exaurir o julgamento, não pode se aplicar a decisão que foi dada", disse o defensor. "Se fosse por unanimidade, essa decisão poderia ter execução. Por não ser, cabe recurso exclusivo da defesa para questionar essa decisão, que será julgada não apenas por três desembargadores, mas pelos demais que irão se agregar a ela." Mais sobre Operação Lava Jato
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sérgio cabral prisão domiciliar operação lava-jato regime fechado operação calicute adriana ancelmo justiça do RJ

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