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Lewandowski vota a favor de Lula sob a justificativa de superlotação carcerária e "erros judiciais"

Congresso em Foco

4/4/2018 | Atualizado 5/4/2018 às 0:09

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[fotografo]Nelson Jr/STF[/fotografo]

Para Lewandoswski, a presunção de inocência representa a mais importante salvaguarda dos cidadãos

  O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes e votou a favor do pedido do ex-presidente Lula para recorrer em liberdade até que último recurso seja julgado pela última instância - o próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Para o ministro, não é possível mitigar a garantia instituída em favor não de uma pessoa específica, mas de todas as pessoas da sociedade, "sob pena de irreparável retrocesso institucional". "Começo dizendo que hoje é um dia paradigmático para a história desta Suprema Corte. A avaliação desse dia eu deixarei para os especialistas, para os historiadores. Mas é o dia em que essa Suprema Corte colocou o sagrado direito à liberdade em um patamar inferior ao direito de propriedade", considerou. "Digo isso em razão do fato de que no âmbito criminal uma pessoa pode ser levada à prisão antes de uma decisão condenatória transitada em julgado. E, ao meu ver, em franca frontal afronta ao que estabelece de forma muito clara, de forma muito taxativa, a nossa lei maior", argumentou. Lewandowski defendeu a presunção de inocência e ressaltou que este item representa a mais importante salvaguarda dos cidadãos, ainda mais se considerado o congestionadíssimo sistema judicial brasileiro. "A possibilidade do cometimento de erros judiciais, até mesmo de tribunais superiores, é muito grande, segundo demonstram fartamente as estatísticas já divulgadas por esta Suprema Corte e pelo CNJ", diz o ministro, que também citou a situação de superlotação carcerária no país. Ao contrário de Dias Toffoli, que sugeriu que Lula possa recorrer até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de uma possível prisão, Lewandowski acredita que o ex-presidente deve ter o direito de recorrer em liberdade até a última instância, no Supremo. Para ele, combate à corrupção não justifica "flexibilizar a importante garantia da presunção de inocência". Com o voto de Lewandowski, o placar na Corte é de 5×3 contra o habeas corpus do ex-presidente. Até o momento, além de Lewandowski, Gilmar e Toffoli votaram a favor de Lula. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram contra a concessão do pedido. Lula foi condenado pelo juiz federal Sergio Moro a nove anos e seis meses de prisão e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que aumentou a pena para 12 anos 1 mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP). No pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados de Lula argumentam que a Constituição só prevê a execução da pena após esgotados os recursos em todas as instâncias da Justiça. << Toffoli sugere que Lula possa recorrer ao STJ antes de prisão. Placar é de 5×2 contra habeas corpus do petista
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STF Gilmar Mendes habeas corpus crise brasileira Ricardo Lewandoswski

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