Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Sancionada lei que dá mais garantias a usuários de planos de saúde

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Sancionada lei que dá mais garantias a usuários de planos de saúde

Congresso em Foco

25/6/2014 | Atualizado às 19:29

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União uma alteração na Lei nº 9.656 que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviços.

De acordo com o texto, a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos. A substituição do prestador é permitida, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência.

A lei prevê que a condição de prestação de serviços de atenção à saúde no âmbito dos planos privados por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de sua qualificação como contratadas, referenciadas ou credenciadas, serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço.

O documento deve estabelecer com clareza as condições para a execução do serviço, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, incluindo:

- o objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados; - a definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade do seu reajuste e dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados; - a identificação dos atos, eventos e procedimentos médico-assistenciais que necessitem de autorização administrativa da operadora; - a vigência do contrato e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão; - as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.

A lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.

 

Assine a Revista Congresso em Foco em versão digital ou impressa

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Saúde planos de saúde Diário Oficial da União

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Jornais: minirreforma eleitoral só valerá a partir de 2016

PMDB confirma que Sarney não vai se candidatar à reeleição

Genoino apresenta novos exames ao STF e pede prisão domiciliar

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Linguagem simples

Entenda o que é linguagem neutra, proibida em lei sancionada por Lula

2

confusão

Deputado do PT troca chutes e socos com homem no centro de Curitiba

3

Operação Rosa Branca

Soraya Thronicke pode ter sido vítima de nudes falsos

4

SEGURANÇA PÚBLICA

Davi Alcolumbre escolhe Alessandro Vieira para relatar o PL Antifacção

5

SEGURANÇA PÚBLICA

PL Antifacção: veja as principais mudanças e o que vai ao Senado

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES