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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Mario Coelho
18/9/2013 | Atualizado às 21:58
[fotografo]Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputado[/fotografo][/caption]O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), mandou devolver nesta quarta-feira (18) a Medida Provisória 617/13 para a comissão mista do Congresso. Enviada pelo governo em maio, o texto original previa a isenção de impostos federais sobre a receita da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros. No entanto, o texto acabou alterado para prever mais desonerações, o que desagradou o governo. Com a decisão, a MP deve perder a validade na próxima semana, já que não será votada por deputados e senadores.
O argumento de Henrique Alves para devolver a MP foi o prazo. Na semana passada, a Mesa Diretora apoiou uma proposta para não analisar propostas com menos de 15 dias para perder a validade. A 617/13 está em vigor até a próxima sexta-feira (27). Como o Senado também estabeleceu um período mínimo - uma semana -, não haveria tempo hábil para os deputados analisarem a matéria.
De acordo com o peemedebista, que recebeu o apoio dos líderes, a MP chegou à Câmara às 19h40 hoje. Para ser mantido o prazo do Senado, ela precisaria ser votada hoje ou amanhã pela manhã. "De novo quer se impor a essa Casa a irresponsabilidade de chegar agora à noite de votar hoje à noite, no máximo amanhã de manhã, sem nenhum parlamentar ter sido avisado", disse.
Apesar de a medida provisória perder a validade, o resultado não é ruim para o governo. O texto original da MP, prevendo a desoneração de PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para os transportes rodoviário, ferroviário, metroviário e aquaviário, foi aprovado em julho na forma de um projeto de lei do deputado Mendonça Filho (DEM-PE). O projeto foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff na última quinta-feira (12).
Na MP, então, sobraram partes que não interessam ao Palácio do Planalto. O relator na comissão mista, deputado Mário Negromonte (PP-BA), estabeleceu a mesma isenção para empresas de transporte aéreo público regular, doméstico e internacional, serviços de transporte marítimo de cargas na navegação de cabotagem e para utilização de embarcações que prestam serviços de apoio marítimo às plataformas de exploração, e produção de óleo e gás.
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