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Senado criminaliza uso indevido do dinheiro das multas de trânsito

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Rodolfo Torres

20/11/2013 | Atualizado 21/11/2013 às 12:10

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[caption id="attachment_136894" align="alignright" width="290" caption="Intenção é evitar que administradores não usem as multas pelo previsto em lei"][fotografo]Marcello Casal Jr/ABr[/fotografo][/caption]A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) projeto de lei que tipifica como improbidade administrativa o fato de o administrador público não usar o dinheiro das multas de trânsito, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. A matéria segue para análise da Câmara. O autor da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), observa que essa obrigação imposta pelo Código de Trânsito não é observada. Conforme justifica, um relatório do Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) registra que "dos mais de R$ 600 milhões recolhidos em multas no estado, apenas cinco centésimos por cento foi destinado aos fins previstos na lei". Relator da matéria na CCJ, o senador Sergio Souza (PMDB-PR) ressalta que, atualmente, "não existe cominação de qualquer sanção para o descumprimento do comando legal". "Ora, uma imposição legal deve estar acompanhada da sanção correspondente para quem a desrespeite", argumenta. Leia mais sobre trânsito
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