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STF decreta fim dos recursos para 16 réus

Congresso em Foco

15/11/2013 | Atualizado 17/11/2013 às 9:04

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[caption id="attachment_136385" align="alignright" width="290" caption="Joaquim está reunido com assessores para determinar quem serão os primeiros presos"][fotografo]Marcello Casal Jr./Agência Brasil[/fotografo][/caption]O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou, entre ontem (14) e hoje (15), o trânsito em julgado da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para 16 réus. Entre eles, estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente nacional do PT José Genoino e o ex-tesoureiro nacional do partido Delúbio Soares. Com a ação, abre-se a possibilidade para expedição dos mandados de prisão e o início do cumprimento das penas determinadas pela corte. Hoje, de acordo com o sistema processual do STF, foi decretado o trânsito em julgado - quando não é possível mais apresentar recursos - para nove réus. São eles: Dirceu, Genoino, Delúbio, o empresário Marcos Valério, os publicitários Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, os ex-vice-presidentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello e de Simone Vasconcelos. Estes nove, segundo a corte, podem ser os primeiros a serem presos. Decisão tomada pela corte na quarta-feira (13) estipulou que eles começarão a cumprir uma pena parcial, já que ainda possuem embargos infringentes pendentes de julgamento. A análise deste tipo de recurso serve, em tese, para diminuir o tempo de prisão de cada um deles. Os infringentes têm um relator diferente do mensalão - o ministro Luiz Fux - e devem ser pautados no próximo ano. Para poder expedir os mandados de prisão, é preciso calcular a pena de cada um. Como uma parte dos condenados terá uma punição parcial, o presidente do STF e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, está reunido desde o início da manhã com assessores para fechar as contas. Após este processo, ele deve mandar os mandados para a Vara de Execuções Penais de Brasília, que terá a missão de executar a decisão do Supremo. As prisões serão feitas pela Polícia Federal. É possível apresentar embargo infringente o réu que teve pelo menos quatro votos a favor da tese da defesa. São eles: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); Dirceu, Genoino, Delúbio, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No entanto, outros sete condenados também apresentaram este tipo de recurso. Leia mais sobre o mensalão
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