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TSE acaba com sigilo bancário dos partidos políticos

Congresso em Foco

5/1/2015 | Atualizado 6/1/2015 às 12:09

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[caption id="attachment_182644" align="alignright" width="285" caption="Resolução editada pelo TSE teve a redação final do presidente José Dias Toffoli"][fotografo]Fellipe Sampaio/SCO/STF[/fotografo][/caption]Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editada em 30 de dezembro acabou com o sigilo bancário das movimentações financeiras dos partidos. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, a iniciativa amplia a fiscalização do uso dos recursos recebidos pelas legendas do Fundo Partidário e de contribuições privadas. Segundo o Estadão, cada partido poderá ter até três contas em bancos para movimentar a verba do fundo, das doações e de outras rendas. A resolução editada pelo TSE também estabelece que todas as contribuições de empresas e pessoas físicas serão centralizadas em uma única conta, mesmo se recebidas em anos não eleitorais. De acordo com o texto, os partidos serão obrigados a ter três contas bancárias distintas para movimentações do Fundo Partidário, de doações de campanha e de outros recursos. A conta para doações de campanha concentrará todos os recursos usados em eleições, mesmo os recebidos em anos não eleitorais. A resolução ainda obriga os bancos a enviar extratos das movimentações a cada 30 dias para a Justiça Eleitoral. O jornal informa que o presidente do TSE, José Dias Toffoli, aponta este como o primeiro passo para que as contas sejam acompanhadas on line pelos eleitores. A publicação só não ocorre neste momento pois depende de aprovação de lei pelo Congresso. Leia a íntegra da matéria
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TSE partidos políticos O Estado de S. Paulo fundo partidário José Dias Toffoli doações eleitorais

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