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Lúcio Big
23/8/2020 | Atualizado 10/10/2021 às 16:58
Em alguns dos tribunais, como o de São Paulo, de Minas Gerais e do Distrito Federal, o cidadão precisa se identificar para acessar dados da folha de pagamento que já se encontram publicados, ou seja, é como se ele estivesse solicitando informações. Mas as estranhezas não param aí.
Apesar de expressamente determinado por lei federal, boa parte dos portais desses tribunais não possuem facilidades de navegação, o que faz com que o usuário entre em um labirinto onde encontrar o que se procura é uma tarefa difícil.
Os órgãos públicos também são obrigados a disponibilizar dados brutos para que possam ser baixados e interpretados livremente por softwares e sistemas automatizados, a exemplo do site de fiscalização do Instituto OPS, o ops.net.br que é alimentado por dados brutos fornecidos pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, resultando na oferta de informações claras e simples de serem acessadas pelo cidadão.
Apenas o Tribunal de Justiça do Ceará disponibiliza um documento chamado "Detalhes dos Formatos utilizados para estruturação da informação", com instruções para o acesso automatizado.
Grave ainda é a discriminação praticada por vários desses portais às pessoas com necessidades especiais. A Lei de Acesso à Informação (LAI) determina que "toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação". No entanto, apenas alguns desses portais atendem claramente aos critérios de inclusão social e cidadania.
Este levantamento foi protocolizado no dia 12 de agosto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e direcionado ao gabinete do Conselheiro Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro.
As entidades pedem ao órgão que determine a adoção de medidas permanentes por parte de todos os Tribunais de Justiça Estaduais brasileiros, no sentido de promover melhorias em seus portais de transparente, notadamente quanto à folha de pagamento, para adequação à Lei de Acesso à Informação, com a finalidade de assegurar o direito fundamental de acesso à informação (art. 5º, XIV, da CF-88).
Acesse o levantamento gratuitamente aqui e sinta-se à vontade para compartilhá-lo.
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