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Marcus Pestana
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24/10/2017 | Atualizado 10/10/2021 às 16:26
[fotografo]Reprodução[/fotografo][/caption] 
Quanto à base de cálculo, mantive a proposta do governo no texto original. Não é a ideal, e temos que, no futuro, avançar no refinamento dos conceitos que a embasam. Mas é a possível, visto a
dificuldade da atual legislação tributária brasileira e das práticas contábeis conexas em oferecer segurança para a utilização como base de cálculo a receita ou o lucro líquidos. É importante frisar que a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) não é tributo, o STF já pacificou a questão. É receita patrimonial, preço público, pelo uso de uma riqueza que é patrimônio da sociedade.
Inovei também na distribuição dos recursos prevendo a participação não só de municípios mineradores, mas também dos impactados por ferrovias, portos ou áreas de rejeito. Previ recursos para fortalecer o sistema de licenciamento ambiental, para pesquisa tecnológica e para a sustentação do sistema de regulação da atividade mineradora.
Espero que o relatório seja aprovado, apesar das resistências e interesses legítimos e divergentes. Minas e os municípios envolvidos ganharão. Reafirmei meu compromisso de lutar pelo fortalecimento do setor através de uma profunda reforma tributária e de mudanças substanciais que diminuam o chamado "Custo Brasil".
 
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