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Demarcação de terras indígenas foi "equívoco do governo", diz deputado

Guilherme Mendes

Guilherme Mendes

28/8/2021 | Atualizado às 18:11

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Imagem de manifestação de indígenas em frente ao Congresso. Foto: Guilherme Mendes/Congresso em Foco

Imagem de manifestação de indígenas em frente ao Congresso. Foto: Guilherme Mendes/Congresso em Foco
O deputado Neri Geller(PP-MT), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na Câmara dos Deputados, disse neste sábado (28) que o grupo tem atuado no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter o chamado "marco temporal" para fins de ocupação de terras indígenas. A corte iniciou o julgamento do tema nesta quinta-feira (26), ao mesmo tempo em que milhares de povos originários faziam uma manifestação em frente à suprema corte. Para Neri Geller, o país vem tratando a demarcação de terras indígenas de maneira errada. "Pega a terra Marãiwatsédé de Mato Grosso que foi desapropriada, pega a [terra indígena] Raposa Serra do Sol, aqueles processos todos foram todos um equívoco do governo brasileiro fazer aquilo", disse o parlamentar ao Congresso em Foco. "Não trouxe benefício para os povos indígenas, para a economia, desapropriou terras, ferindo o direito constitucional da garantia de propriedade". A Terra Indígena Marãiwatsédé, lar do povo Xavante nos municípios de São Félix do Araguaia e Alto da Boa Vista (MT), foi regulamentada por decreto em 1998. O caso de Raposa Serra do Sol, em Roraima, começou por decreto em 2005, mas precisou passar pelo crivo da suprema corte, já que não indígenas contestaram a demarcação, que passaria por área de fronteira e poderia envolver também questões de segurança nacional. O STF manteve a demarcação. O deputado cobrou que o processo de demarcação tenha transparência e defende que indígenas e a agropecuária são capazes de conviver juntos. "Os indígenas estão começando a produzir. Eles querem asfalto, Internet e qualidade de vida - não tem mais como este povo viver de forma nômade, não existe mais isso". A tese a ser discutida pela corte é se os indígenas do povo Xokleng tem direito a acesso a uma terra pública no norte de Santa Catarina. A tese que a corte deve julgar nas próximas semanas deve abordar se os indígenas só tem direito às terras onde já estavam ocupados após a promulgação da Constituição, em 1988, e demarcações realizadas após este prazo - ou se eles têm direito a reivindicar terras ocupadas anteriormente, ou de ocupação histórica de seu povo. O julgamento, agendado para a quarta-feira (25), foi atrasado em dois dias por uma audiência sobre a constitucionalidade da lei que dava autonomia ao Banco Central. O caso começou a ser julgado às 17h30 da quinta-feira (26), para ser suspenso meia hora depois. O alto número de manifestações esperadas - serão 39 sustentações orais - deve fazer com que o julgamento tome a pauta das próximas duas semanas da corte. O relator do caso é o ministro Edson Fachin, que já indicou que votará contra o marco temporal, permitindo a ocupação dos Xokleng. O julgamento suspendeu a decisão sobre 82 outros casos, que aguardam a tese a ser definida pelo STF. Neri Geller diz que confia que, mesmo em decisão contrária da corte, a FPA deve lutar pelo que chamou de "regulamentação definitiva", que viria pelo Projeto de Lei (PL) 490 - o texto hoje está em tramitação na Câmara, e é considerado nocivo por lideranças indígenas e ambientalistas. "A FPA inclusive entrou como amicus curiae para colocar as preocupações da Frente Parlamentar da Agropecuária no sentido de regulamentar para trazer segurança jurídica", defendeu o parlamentar "e, em eventual demarcação, que primeiro se respeite o marco temporal dentro da decisão e que, em um segundo momento, se houver alguma demarcação, que seja feita de forma transparente com ampla defesa a quem é desapropriado, que esta pessoa seja remunerada e que passe pelo Congresso Nacional." > Dilma: Temer trouxe militares de volta à política > Redes bolsonaristas tiveram semana de ataques a Lula, STF e convocações para ato
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STF Raposa Serra do Sol neri geller edson fachin terra indígena demarcação de terra indígena PL 490 xokleng

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