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Direito
8/10/2025 11:00
A Proposta de Emenda à Constituição nº 65/2023, que tramita no Senado Federal, reacende o debate sobre a autonomia e a estrutura institucional do Banco Central do Brasil. A medida pretende transformar o BC em uma empresa pública de natureza especial, conferindo-lhe regime jurídico próprio e, aparentemente, maior flexibilidade de gestão. A mudança pode gerar riscos relevantes à função essencial da instituição: garantir a estabilidade econômica com independência técnica e operacional, imune a excessivas influências de ordem política.
A PEC provoca uma série de dúvidas jurídicas e institucionais. Do ponto de vista do Direito Administrativo, há uma incompatibilidade clara entre as atribuições típicas do Banco Central - como regulação, fiscalização e aplicação de sanções - e a natureza jurídica de uma empresa pública, ainda que de regime especial. Tradicionalmente, essas competências são inerentes a entes públicos e dificilmente se conciliam com estruturas estatais de natureza empresarial.
Um dos pontos mais sensíveis é a possível fragilização da blindagem institucional. Hoje, como autarquia de regime especial, o Banco Central conta com servidores de carreira que garantem um alto grau de proteção contra interferências políticas. Com a mudança, teme-se que haja maior espaço para nomeações externas e acomodações políticas de cargos e funções, o que poderia comprometer a independência técnica da instituição - um dos pilares de sua credibilidade junto ao mercado e à sociedade.
Por outro lado, a valorização da carreira dos servidores do BC pode ser um efeito positivo da PEC. A migração para o regime celetista poderia viabilizar melhorias salariais e de benefícios, aproximando o Banco Central de outras instituições estratégicas da administração pública federal, como a Receita Federal. No entanto, ainda não há consenso entre as entidades representativas sobre essa possível mudança.
No plano político, a tramitação da PEC 65/2023 permanece incerta. A proposta parece alinhada ao modelo de um capitalismo de stakeholders, com maior presença do Estado na condução da política econômica. Ainda assim, é preciso cautela: uma reconfiguração tão profunda da estrutura institucional do Banco Central exige amplo debate técnico e transparência, sob pena de gerar mais inseguranças do que benefícios.
Recentes decisões do STF, como a que permitiu a delegação de poder de polícia a estatais em matéria de trânsito, podem abrir precedentes jurídicos para esse tipo de mudança. Contudo, a aplicação desses entendimentos ao caso do Banco Central exige uma análise cuidadosa, considerando o papel estratégico da instituição na política monetária nacional.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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