Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Reforma tributária: mudança necessária (I) | Congresso em Foco

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News
LEIA TAMBÉM

Marcus Pestana

Alguns pingos nos is

Marcus Pestana

Estrangulamento fiscal no centro do debate

Marcus Pestana

Crise, economia e política

Marcus Pestana

Abram alas para a nova geração

Marcus Pestana

O equilíbrio fiscal e o IOF

economia

Reforma tributária: mudança necessária (I)

Marcus Pestana: um sistema tributário justo e eficiente é caracterizado por alguns princípios universais, consagrados e consensuais

Marcus Pestana

Marcus Pestana

19/8/2023 9:05

A-A+
COMPARTILHE ESTA COLUNA

Câmara aprova reajuste a servidores. Foto: Lucas Neiva/Congresso em Foco

Câmara aprova reajuste a servidores. Foto: Lucas Neiva/Congresso em Foco
Há muito é demandada, no Brasil, uma reforma tributária que corrija as distorções do sistema tributário nacional e sirva de plataforma para a dinamização da economia brasileira a partir de seus efeitos positivos na produtividade, no emprego, no produto, na competitividade e na eficiência.  Um sistema tributário justo e eficiente é caracterizado por alguns princípios universais, consagrados e consensuais: Equidade: Atualmente cerca de 45% da carga tributária brasileira se concentra nos impostos sobre consumo, intrinsecamente regressivos, os brasileiros mais pobres pagam proporcionalmente mais impostos. Simplicidade e transparência: A simplicidade é importante para conferir transparência e eficiência. Temos um dos mais complexos sistemas do mundo. Não há transparência, o contribuinte não sabe exatamente quanto paga de impostos. Elasticidade e estabilidade: Estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), em setembro de 2022, apontou que desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, foram editadas 466.561 normas tributárias. Baixo custo de conformidade: É grande o peso da manutenção das receitas federal, estaduais e municipais dentro do orçamento público e são elevadíssimos os custos administrativos impostos ao setor privado para o cumprimento de suas obrigações tributárias. Eficiência e neutralidade: É notório que a grande complexidade da legislação tributária brasileira, fragmentada e sem uniformidade nacional, introduz inúmeras distorções na tributação com repercussões negativas sobre a alocação dos investimentos e a produtividade da economia. Segurança jurídica: Um sistema tributário eficiente deve diminuir o nível de litigância entre contribuintes e fisco. Pesquisa encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e publicada pelo Instituto Insper, em 2020, apontou que o contencioso tributário no Brasil envolvia recursos, em 2019, equivalentes a R$ 5,44 trilhões, ou seja, a 75% do Produto Interno Bruto (PIB), nível certamente recorde em relação a outros países. Moderação tributária: A magnitude da carga tributária obedece ao modelo de Estado e à evolução histórica de cada país, sendo derivada do pacto político em torno das definições sobre o papel do Estado, a amplitude de suas ações, seu custo de operação e a forma de seu financiamento. Segundo a OCDE, o Brasil registrou, em 2021, uma carga tributária total de 33,9% do PIB. A OCDE e o Observatório de Política Fiscal do IBRE/Fundação Getúlio Vargas revelam que a carga tributária brasileira é próxima à média dos países da OCDE (34,1%), mas muito superior à média dos países da América Latina e Caribe, (21% do PIB) e dos países emergentes. Como visto, o sistema tributário brasileiro não atende plenamente a nenhum dos princípios característicos de um sistema tributário simples, justo e eficiente. Fica evidenciada a natureza estratégica e inadiável da reforma tributária em curso no âmbito do Congresso Nacional. O esforço empreendido, neste momento, concentra-se nas mudanças relativas aos impostos sobre o consumo de bens e serviços, prevendo a simplificação do sistema e a melhoria de suas regras de funcionamento, com a criação de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual. Voltaremos ao assunto detalhando os objetivos e o conteúdo da PEC 45/2019.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Marcus Pestana impostos Reforma tributária

Temas

Economia Colunistas Coluna Congresso
COLUNAS MAIS LIDAS
1

Política internacional

O novo eixo da extrema-direita transnacional na América Latina

2

Análise política

O paradoxo do governo Lula: muita entrega e pouca popularidade

3

Educação

Sistema Nacional de Educação: todo excesso prejudica

4

Dívida americana

A política fiscal heterodoxa de Trump

5

ESTADOS UNIDOS

Suprema Corte sob Trump II: um balanço

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES