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25/10/2017 | Atualizado 10/10/2021 às 16:50
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No que diz respeito à doação de sangue, uma pessoa não deve ser julgada pelo que é, e sim pelo que faz. É a prática sexual que pode ser de risco, e não o grupo populacional. O sexo desprotegido é uma porta de entrada para o HIV, independente da relação sexual ocorrer entre homem e homem, ou entre homem e mulher. Nas palavras da Organização Pan Americana da Saúde "a orientação sexual não deve ser usada como critério para seleção de doadores, por não constituir risco em si mesma". Melhor seria a portaria e a resolução considerarem inaptas as pessoas que tiveram comportamento de risco, dentro de determinado período antes da doação de sangue, que as expusessem a possíveis infecções que trariam prejuízo para a segurança do receptor.
No Brasil a proibição da doação de sangue por homossexuais começou em 1993, como uma das respostas às tentativas de conter a disseminação do HIV, seguindo medidas parecidas adotadas em outros países, remetendo porém à noção equivocada do HIV como uma doença de gay. A restrição continua até hoje no país, mas já foi muito pior e vem diminuindo com o avanço da tecnologia de detecção do HIV e a pressão do Movimento LGBTI. Outros países já avançaram mais ainda e indicam um caminho que poderia ser seguido pelo Brasil: em países como Itália, México, Espanha, Chile e Argentina, a orientação sexual do candidato não é levada em conta na triagem do sangue, apenas as práticas sexuais dos/das doadores/as.
O Grupo Dignidade e outras organizações LGBTI vêm lutando por isso desde meados dos anos 1990. Esta poderá ser uma vitória da persistência do Movimento LGBTI, que trabalhou para que conferências e eventos deliberassem pela derrogação das restrições à doação de sangue por gays e outros homens que fazem sexo com homens (HSH), inclusive através da campanha Igualdade na Veia.
Mais uma vez o STF vai ajudar a mediar algo que, neste caso, já foi objeto de várias reuniões e audiências com o Ministério da Saúde e com a Anvisa, na procura por uma solução que não discriminasse os gays e outros HSH. Com o apoio do Fundo Brasil de Direitos Humanos, o Grupo Dignidade está atuando firmemente no STF para efetivar não só este mas sim todos os direitos estabelecidos nos artigos 3º e 5º da Constituição Federal. Cidadania não é privilégio. Todos/as temos direitos e deveres. Concordo com o ministro Edson Fachin: "Orientação sexual não contamina ninguém. O preconceito, sim".
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