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Marcus Pestana
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14/8/2017 | Atualizado 10/10/2021 às 16:26
 
 
Modelo do "distritão" divide deputados durante discussão da reforma política[caption id="attachment_304721" align="alignright" width="300" caption="Distritão: "Não é um bom sistema, mas nas circunstâncias a que chegamos é melhor do que o atual""]
 [fotografo]Fabio Pozzebom/Agência Brasil[/fotografo][/caption]Na semana passada, a Comissão Especial da Reforma Política aprovou mudanças importantes no sistema de escolha da nossa representação parlamentar, adotando em 2018 o modelo do voto majoritário conhecido como "distritão", em que vão para o Congresso os mais votados e, em 2022, o voto distrital misto.
Desde o nascimento da democracia moderna, dois sistemas clássicos emergiram. O distrital puro, onde o deputado é eleito num pequeno território em eleição majoritária (como na eleição de prefeitos), e cada partido lança um único candidato, gerando uma grande proximidade entre eleitor e eleito, mas sacrificando a representação das minorias temáticas.
O outro é o proporcional em lista, que privilegia as ideias e o programa partidário, mas é um tanto impessoal e dá peso excessivo às cúpulas partidárias. A Alemanha no pós-guerra fez a síntese saneadora, introduzindo o voto distrital misto, onde metade dos deputados é eleita ancorada no programa partidário refletido na lista, e a outra metade ancorada no território, nos distritos. Com isso, acentuam-se as qualidades dos dois sistemas clássicos, e atenuam-se os defeitos. Mas só será possível introduzir no Brasil em 2022.
Para 2018, faremos a transição por meio do distritão, onde há um esvaziamento evidente dos partidos e o realce do papel do indivíduo. Não é um bom sistema, mas nas circunstâncias a que chegamos é melhor do que o atual, que produziu a presente crise. Não era possível nenhuma territorialização do voto.
Teremos que votar ainda no plenário da Câmara e do Senado. Não será fácil porque, sendo emenda à Constituição, precisa do apoio de 308 deputados. Mas permanecer com as atuais regras beira a irresponsabilidade.
[fotografo]Fabio Pozzebom/Agência Brasil[/fotografo][/caption]Na semana passada, a Comissão Especial da Reforma Política aprovou mudanças importantes no sistema de escolha da nossa representação parlamentar, adotando em 2018 o modelo do voto majoritário conhecido como "distritão", em que vão para o Congresso os mais votados e, em 2022, o voto distrital misto.
Desde o nascimento da democracia moderna, dois sistemas clássicos emergiram. O distrital puro, onde o deputado é eleito num pequeno território em eleição majoritária (como na eleição de prefeitos), e cada partido lança um único candidato, gerando uma grande proximidade entre eleitor e eleito, mas sacrificando a representação das minorias temáticas.
O outro é o proporcional em lista, que privilegia as ideias e o programa partidário, mas é um tanto impessoal e dá peso excessivo às cúpulas partidárias. A Alemanha no pós-guerra fez a síntese saneadora, introduzindo o voto distrital misto, onde metade dos deputados é eleita ancorada no programa partidário refletido na lista, e a outra metade ancorada no território, nos distritos. Com isso, acentuam-se as qualidades dos dois sistemas clássicos, e atenuam-se os defeitos. Mas só será possível introduzir no Brasil em 2022.
Para 2018, faremos a transição por meio do distritão, onde há um esvaziamento evidente dos partidos e o realce do papel do indivíduo. Não é um bom sistema, mas nas circunstâncias a que chegamos é melhor do que o atual, que produziu a presente crise. Não era possível nenhuma territorialização do voto.
Teremos que votar ainda no plenário da Câmara e do Senado. Não será fácil porque, sendo emenda à Constituição, precisa do apoio de 308 deputados. Mas permanecer com as atuais regras beira a irresponsabilidade.
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