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STF rejeita ação contra exclusão de alunos EaD em programa de bolsas

Texto negado contestava exclusão de alunos de EaD da Bolsa Pé-de-Meia para cursos de licenciatura presenciais.

5/6/2025
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1204. A ação contestava norma da Capes que restringe a Bolsa Pé-de-Meia Licenciaturas a estudantes de cursos presenciais.

A medida foi proposta pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD), que apontava discriminação contra alunos de cursos EaD, especialmente de baixa renda. Para a entidade, a exclusão dificultaria o acesso desses estudantes ao ensino superior e à formação docente.

Ministro Dias Toffoli, relator do caso, apontou falhas processuais e inadequações formais na ação apresentada pela ABE-EAD.Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O auxílio está previsto no Decreto 12.358/2025, que instituiu o programa Mais Professores. O objetivo da iniciativa é estimular o ingresso, a permanência e a conclusão de cursos de licenciatura por estudantes com bom desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Na decisão, Toffoli não entrou no mérito da controvérsia. O ministro apontou que a ABE-EAD não comprovou atuação em ao menos nove estados, exigência para que entidades possam propor ações do tipo diretamente no STF.

Além disso, destacou que a ação questionava uma portaria sem contestar a lei federal que a fundamenta, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei 9.394/1996). Por isso, concluiu que a ADPF não era o instrumento jurídico adequado para o caso.

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