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Educação Superior
Congresso em Foco
5/6/2025 12:15
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1204. A ação contestava norma da Capes que restringe a Bolsa Pé-de-Meia Licenciaturas a estudantes de cursos presenciais.
A medida foi proposta pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD), que apontava discriminação contra alunos de cursos EaD, especialmente de baixa renda. Para a entidade, a exclusão dificultaria o acesso desses estudantes ao ensino superior e à formação docente.
O auxílio está previsto no Decreto 12.358/2025, que instituiu o programa Mais Professores. O objetivo da iniciativa é estimular o ingresso, a permanência e a conclusão de cursos de licenciatura por estudantes com bom desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Na decisão, Toffoli não entrou no mérito da controvérsia. O ministro apontou que a ABE-EAD não comprovou atuação em ao menos nove estados, exigência para que entidades possam propor ações do tipo diretamente no STF.
Além disso, destacou que a ação questionava uma portaria sem contestar a lei federal que a fundamenta, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei 9.394/1996). Por isso, concluiu que a ADPF não era o instrumento jurídico adequado para o caso.
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