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Destruição de Equipamentos

Projeto autoriza polícia a destruir máquinas usadas em crimes

Medida será facultativa, restrita a determinados delitos e dependerá de fundamentação da autoridade policial.

Congresso em Foco

8/9/2025 17:15

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede à autoridade policial a prerrogativa de destruir, de forma imediata após a perícia, máquinas e equipamentos empregados na prática de crimes.

A proposta resulta de alterações apresentadas pelo relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), ao projeto de lei 3193/2024, de autoria do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). O texto original previa a destruição de qualquer maquinário utilizado em atividades criminosas no prazo de 10 dias úteis após a perícia.

Texto inclui mudanças sugeridas pelo relator, deputado Roberto Monteiro Pai

Texto inclui mudanças sugeridas pelo relator, deputado Roberto Monteiro PaiKayo Magalhães/Câmara dos Deputados

No entanto, a nova redação restringe os crimes em que a destruição será permitida. Segundo Monteiro Pai, a mudança "evita abusos, reduz controvérsias e garante proporcionalidade".

O substitutivo aprovado também determina que a destruição seja facultativa, e não obrigatória, ficando a critério da autoridade policial, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada. A medida só poderá ser adotada se o equipamento representar risco à segurança pública, prejudicar a investigação penal ou não puder ser armazenado de forma segura.

A decisão deverá ser registrada em termo de inutilização, acompanhado de fotografias ou gravação em vídeo, com a identificação do bem, a justificativa e a forma de execução do ato.

Poderão ser destruídos equipamentos usados para a prática dos seguintes crimes: tráfico de drogas; falsificação de moeda, documentos, marcas, patentes ou produtos; contrabando e descaminho; adulteração ou falsificação de medicamentos, cosméticos ou alimentos; além de crimes praticados por organizações criminosas, desde que o maquinário seja essencial à atividade ilegal.

O relatório também prevê indenização ao proprietário em caso de sentença absolutória transitada em julgado, desde que comprovada a propriedade lícita do bem e a ausência de participação, ainda que culposa, no crime.

O projeto seguirá agora para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, precisará ainda da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Leia a íntegra do projeto.

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