O Congresso Nacional tem discutido uma série de propostas voltadas para a defesa dos consumidores diante do avanço das tecnologias persuasivas, recursos digitais e estratégias de mercado cada vez mais sofisticados, muitas vezes baseados em inteligência artificial, usados para induzir escolhas e direcionar o comportamento do público.
Segundo o pesquisador e advogado especialista em direito digital Bruno Koga, o risco é que, sem uma legislação robusta, os cidadãos fiquem expostos a práticas abusivas que exploram vieses cognitivos e dados pessoais para influenciar compras e contratos. Ele defende que o debate deve incluir garantias de transparência no uso de dados pessoais, direito de recusa a mensagens direcionadas por perfil psicológico e restrições a práticas comerciais insistentes.
No Congresso, quatro projetos se destacam no enfrentamento a essas questões.
Programa Nacional de Proteção de Dados: o projeto de lei 4357/2024, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), cria o Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores. A proposta prevê a educação digital da população, a criação de canais exclusivos para denúncias de vazamento de dados e o fortalecimento da fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) seria responsável pela execução do programa.
Proibição de preços discriminatórios: o projeto de lei 391/2022, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), altera o Código de Defesa do Consumidor para proibir a diferenciação de preços de produtos ou serviços com base no gênero ou na orientação sexual. O texto classifica a prática como discriminatória e passível de multa. A proposta mira a chamada "taxa rosa", que encarece itens destinados a mulheres, como lâminas de barbear e medicamentos, mesmo quando são idênticos aos vendidos em versões masculinas.
Comunicação direta com fornecedores: outra proposta relevante é o projeto de lei 395/2025, apresentado pela deputada Daniela do Waguinho (União-RJ). A proposta garante ao consumidor o direito à comunicação direta e gratuita com fornecedores, por telefone ou outros canais de atendimento, para informações, reclamações, cancelamentos e devoluções. O objetivo é impedir que empresas limitem o acesso gratuito apenas a serviços básicos, enquanto mantêm linhas pagas para atendimento comercial.
Proteção contra fraudes em crédito consignado: também está em análise o projeto de lei 5806/2023, de autoria do deputado Alfredinho (PT-SP), apensado ao projeto 568/2024, que trata da prevenção de fraudes em operações de crédito consignado. O texto estabelece protocolos de verificação adicionais para aposentados e pensionistas e obriga a confirmação de operações por contato telefônico. Além disso, criminaliza a venda ou divulgação não autorizada de dados pessoais dessa população e prevê campanhas educativas sobre os riscos de golpes financeiros.
O desafio regulatório
Segundo Bruno Koga, essas iniciativas representam um esforço do Legislativo para modernizar a proteção ao consumidor em tempos de hiperconexão. Ele lembra que milhões de brasileiros vulneráveis, entre eles analfabetos funcionais, beneficiários de programas sociais e estudantes que dependem de tecnologia para estudar, têm pouca clareza sobre como seus dados são utilizados e estão mais suscetíveis a manipulações.
Koga ressalta ainda que não são apenas cidadãos que sofrem com as práticas persuasivas. Micro e pequenas empresas também enfrentam contratos e estratégias agressivas de fornecedores maiores, muitas vezes sem estrutura jurídica para reagir. "A capacidade de defesa das empresas não difere muito da dos consumidores comuns", afirma.