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luto
Congresso em Foco
4/11/2025 17:00
O deputado Pastor Gil (PL-MA) apresentou o projeto de lei 5.468/25, que institui o direito ao desconto em passagens aéreas e terrestres para familiares com parentesco de primeiro e segundo grau de falecidos. Medida visa facilitar a presença de parentes próximos para o último adeus e para procedimentos relacionados ao falecimento.
O projeto prevê um desconto de no mínimo 30% sobre o valor integral das passagens aos parentes de até segundo grau de parentesco. O desconto aplica-se exclusivamente às viagens com o objetivo de comparecer ao velório e sepultamento.
Na justificativa do projeto, o autor ressaltou que "o custo elevado das passagens aéreas e terrestres pode, em muitas situações, impedir que familiares que residem em outras localidades consigam chegar a tempo de prestar o último adeus aos seus entes queridos".
O desconto é estentido a até cinco familiares, sendo no mínimo três de primeiro grau (cônjuge ou companheiro, pais, filhos e imrãos). Os demais familiares podem ser de segundo grau (avós, netos, tios e sobrinhos), mediante comprovação de necessidade.
"A inclusão de familiares de segundo grau, com um limite de cinco pessoas no total, visa contemplar a importância dos tios e avós no contexto familiar, que muitas vezes desempenham papéis de grande relevância afetiva e de apoio."
De acordo com a proposta, será necessário a apresentação da certidão de óbito ou documento equivalente que comprove o falecimento do parente, assim como documento de identificação que assegure o grau de parentesco.
As empresas transportadoras devem obrigatoriamente disponibilizar em sistema de venda online e físico a opção de solicitação do desconto, contudo, o desconto não pode ser cumulativo com outras promoções ou tarifas promocionais.
Como funciona hoje em dia
Atualmente, algumas companhias aéreas oferecem a tarifa luto, um desconto emergencial em caso de falecimento de um ente. Também é possível solicitar o serviço por pessoas que estão em viagem no momento da morte de um parente e precisam antecipar sua volta.
Contudo, o desconto não é previsto por lei e varia conforme a política da empresa, podendo chegar a até 80%. Para solicitar a tarifa, é necessário entrar em contato com a central de atendimento da companhia e apresentar certidão de óbito, documento de identificação que comprove o parentesco documentos pessoaos do passageiro.
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