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Projeto propõe desconto em passagens para familiares de falecidos

Texto prevê redução de ao menos 30% no valor da passagem para até cinco parentes.

4/11/2025
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O deputado Pastor Gil (PL-MA) apresentou o projeto de lei 5.468/25, que institui o direito ao desconto em passagens aéreas e terrestres para familiares com parentesco de primeiro e segundo grau de falecidos. Medida visa facilitar a presença de parentes próximos para o último adeus e para procedimentos relacionados ao falecimento.

O projeto prevê um desconto de no mínimo 30% sobre o valor integral das passagens aos parentes de até segundo grau de parentesco. O desconto aplica-se exclusivamente às viagens com o objetivo de comparecer ao velório e sepultamento.

O desconto é estendido até três familiares de 1º grau e dois de 2º grau. Freepik

Na justificativa do projeto, o autor ressaltou que "o custo elevado das passagens aéreas e terrestres pode, em muitas situações, impedir que familiares que residem em outras localidades consigam chegar a tempo de prestar o último adeus aos seus entes queridos".

O desconto é estentido a até cinco familiares, sendo no mínimo três de primeiro grau (cônjuge ou companheiro, pais, filhos e imrãos). Os demais familiares podem ser de segundo grau (avós, netos, tios e sobrinhos), mediante comprovação de necessidade.

"A inclusão de familiares de segundo grau, com um limite de cinco pessoas no total, visa contemplar a importância dos tios e avós no contexto familiar, que muitas vezes desempenham papéis de grande relevância afetiva e de apoio."

De acordo com a proposta, será necessário a apresentação da certidão de óbito ou documento equivalente que comprove o falecimento do parente, assim como documento de identificação que assegure o grau de parentesco.

As empresas transportadoras devem obrigatoriamente disponibilizar em sistema de venda online e físico a opção de solicitação do desconto, contudo, o desconto não pode ser cumulativo com outras promoções ou tarifas promocionais.

Como funciona hoje em dia

Atualmente, algumas companhias aéreas oferecem a tarifa luto, um desconto emergencial em caso de falecimento de um ente. Também é possível solicitar o serviço por pessoas que estão em viagem no momento da morte de um parente e precisam antecipar sua volta.

Contudo, o desconto não é previsto por lei e varia conforme a política da empresa, podendo chegar a até 80%. Para solicitar a tarifa, é necessário entrar em contato com a central de atendimento da companhia e apresentar certidão de óbito, documento de identificação que comprove o parentesco documentos pessoaos do passageiro.

Confira a íntegra da proposta.

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