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TÁXI
Congresso em Foco
4/11/2025 16:00
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1.906/25, que autoriza a transferência temporária da outorga do serviço de táxi ao cônjuge ou herdeiro legal, em situações de falecimento do titular.
De autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), a proposição visa proteger o núcleo familiar do taxista até que ocorra uma nova licitação no serviço.
Conforme o texto, o cônjuge ou herdeiro deverá formalizar a solicitação de manutenção provisória da outorga em um prazo de até 120 dias após o óbito, observando os requisitos legais já estabelecidos para o exercício da profissão. A concessão provisória terá uma validade máxima de cinco anos.
O relator, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), justificou a constitucionalidade da medida, assegurando que esta se alinha aos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito social ao trabalho, conforme previsto na Constituição Federal.
"A concessão prevista é provisória, limitada a cinco anos e condicionada ao cumprimento dos requisitos legais. Dessa forma, não há transferência hereditária automática, mas sim um instrumento de transição que garante a subsistência familiar e, ao mesmo tempo, assegura que o Poder Público realize nova seleção ao final do prazo."
O texto também determina que o herdeiro que assumir provisoriamente o serviço participará do futuro processo de outorga em igualdade de condições com os demais candidatos, detendo preferência apenas em situações de empate técnico.
O texto será ainda analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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