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Redução das penas do 8/1 dependerá de revisão caso a caso no STF

Projeto aprovado na Câmara muda o cálculo das penas por crimes contra a democracia, mas nenhuma redução é automática, explica jurista.

10/12/2025
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A aprovação do chamado "PL da Dosimetria" pela Câmara dos Deputado, na madrugada desta quarta-feira (10), abriu uma disputa política e jurídica sobre o futuro das penas aplicadas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro e pela tentativa de golpe de Estado. Embora aliados de Jair Bolsonaro celebrem a possibilidade de diminuição expressiva das condenações — e adversários alertem para risco de impunidade —, especialistas têm insistido em um ponto central: não haverá reduções automáticas, e a aplicação das revisões dependerá de reavaliação individualizada, a ser realizada pelo STF, caso o projeto vire lei.

A análise do texto aprovado, somada à avaliação do professor de Direito da PUC-RS Aury Lopes Jr., mostra que a realidade jurídica é complexa. Segundo o criminalista, não há como fazer projeções matemáticas fechadas. "Tem de passar pelo Senado e ser sancionado. Aí vai ser refeita a dosimetria de cada um dos condenados. Não é uma coisa linear e automática, como a mídia está falando. Então, se vai aumentar a pena de um sexto até a metade, vai depender do que o julgador decidir", afirmou o professor em vídeo publicado nas redes sociais.

O que o projeto muda

O projeto aprovado pela Câmara faz alterações importantes nas leis que tratam de crimes contra a democracia e das regras de cumprimento de pena. Essas mudanças podem afetar diretamente os condenados pelo 8 de janeiro e pela tentativa de golpe.

1. O fim da "soma de penas": agora vale uma pena só

Hoje, quem é condenado por tentativa de golpe de Estado e por tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito recebe as duas penas somadas.

O projeto muda isso.

Se os dois crimes forem cometidos no mesmo contexto:

  • vale só a pena do crime mais grave, que é o golpe de Estado;
  • mas essa pena pode ser aumentada entre 1/6 e 1/2, a depender da decisão do tribunal.

Em vez de somar as penas, o STF terá de aplicar uma pena única, com um aumento definido caso a caso.

Apoiadores de Jair Bolsonaro invadiram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023, pedindo intervenção militar e depredando o patrimônio público.Gabriela Biló/Folhapress

2. Progressão de regime mais rápida para a maioria dos crimes

O projeto também muda as regras para que um preso passe do regime fechado para o semiaberto.

A regra geral passa a ser:

  • progressão após cumprir 1/6 da pena (aproximadamente 16%).

Mas há exceções — crimes mais graves continuam exigindo mais tempo:

  • crimes contra a vida ou contra o patrimônio com violência, como homicídio e roubo exigem 25% da pena (primário) ou 30% (reincidente);
  • crimes hediondos, feminicídio, milícia e outros exigem percentuais ainda maiores.

Essas mudanças atingem um grande número de condenações, não apenas as do 8 de janeiro.

3. Trabalho e estudo passam a descontar pena também na prisão domiciliar

Outra mudança importante: pessoas que cumprem pena em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica poderão reduzir sua pena se comprovarem:

  • estudo,
  • trabalho,
  • ou outras atividades previstas em lei.

Até hoje, isso dependia de decisões dos tribunais. O projeto passa a deixar a regra clara.

4. Redução de pena para quem participou de atos em massa sem liderar ou financiar

O texto também prevê uma redução de pena — entre 1/3 e 2/3 — para pessoas que participaram de atos cometidos em "contexto de multidão", como ocorreu no 8 de janeiro, desde que não tenham liderado as ações, e não tenham financiado os atos.

Isso pode beneficiar réus considerados de baixa participação.

As penas vão cair automaticamente? Não. Nem agora, nem depois da sanção

Embora políticos e comentaristas tenham divulgado números prontos sobre possíveis reduções, essa interpretação é questionável, segundo Aury Lopes Jr. "Não é automático. Cada pena terá de ser refeita individualmente", alerta. Isso acontece porque a lei penal mais benéfica pode retroagir, mas não reescreve as sentenças sozinha. O STF terá de recalcular caso por caso.

O relator tem dito que, caso o projeto vire lei, o tempo de prisão em regime fechado para Bolsonaro poderia cair de 7 anos 8 meses para algo em torno de 2 anos e 4 meses. O ex-presidente foi condenado, ao todo, a 27 anos e 9 meses de prisão por tentativa de golpe.

O Supremo precisará revisar:

  • a pena-base de cada condenado;
  • o percentual de aumento (que pode ser 1/6, 1/4, 1/3 ou 1/2);
  • se a redução por ato de multidão se aplica;
  • se há liderança ou financiamento;
  • progressão de regime;
  • remição por estudo ou trabalho;
  • e outras circunstâncias individuais.

Nada disso é automático ou imediato. "É impossível prever isso agora. Será caso a caso", afirma Aury.

Progressão ao semiaberto também depende da pena final

Mesmo com a nova regra de 1/6, é preciso considerar:

  • tempo já cumprido,
  • remição (dias reduzidos por estudo e trabalho),
  • comportamento na prisão,
  • eventuais faltas graves.

Por isso, nenhuma projeção sobre "quantos anos Bolsonaro ficará preso" é confiável neste momento, de acordo com o professor da PUC-RS.

Como os réus do 8 de janeiro foram julgados diretamente pelo Supremo, é o próprio STF que terá de refazer as penas usando as novas regras — se o projeto virar lei.

Isso pode acontecer por:

  • decisões do relator submetidas à Turma,
  • análise da 1ª Turma do STF,
  • ou até julgamento no Plenário, se houver discussão constitucional envolvida.

Em qualquer hipótese, cada condenado terá sua pena revista individualmente.

Cenários possíveis: apenas hipóteses, não previsões

A partir do texto aprovado, é possível imaginar diferentes cenários, mas todos são hipotéticos. Tudo depende de decisões que ainda serão tomadas.

Entre os fatores que influenciarão os resultados estão:

  • o percentual de aumento aplicado na pena única,
  • o uso — ou não — da redução por multidão,
  • a avaliação sobre liderança ou financiamento,
  • o tempo de pena já cumprido,
  • eventuais remições por estudo ou trabalho.

O que esperar agora

Com o texto aprovado na Câmara, caberá ao Senado decidir se aprova, altera ou rejeita o projeto. O texto foi encaminhado pelos deputados à CCJ do Senado em tempo recorde. O presidente da comissão, Otto Alencar (PSD-BA), escolheu o senador Espiridião Amin (PP-SC), defensor da anistia para os envolvidos nos atos de 8 de janeiro, para relatar a proposta. Se passar pelo Senado sem alterações, o texto será enviado para sanção presidencial. Caso o presidente Lula vete, o Congresso poderá rever a decisão do petista, em sessão conjunta de deputados e senadores.

A partir daí, as defesas poderão pedir a revisão das penas.

O STF recalculará cada caso individualmente. A execução penal será ajustada conforme as novas penas.

Em resumo:

  • O projeto abre a possibilidade de redução,
  • mas não determina quanto cada um vai cumprir,
  • e tudo dependerá da interpretação do STF.

Ou seja: a porta foi aberta, mas é o Supremo que decidirá "quão aberta" ela ficará para cada condenado.

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