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8 de janeiro
Congresso em Foco
10/12/2025 14:57
As penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos condenados pela tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro e os demais integrantes do chamado Núcleo 1, poderão sofrer uma redução significativa caso o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (10) vire lei. A mudança altera de forma direta o cálculo aplicado às condenações e pode diminuir, de maneira expressiva, o tempo de prisão em regime fechado previsto para esse grupo.
O projeto, aprovado por 291 votos a 148, altera a forma como são somadas as penas dos crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado. Pelo novo critério, quando os dois delitos forem praticados no mesmo contexto, como entendeu o STF no julgamento do núcleo principal, o condenado deixará de cumprir a soma das duas penas. Nesse cenário, valerá apenas a punição mais alta entre elas.
Como ficariam as penas de Bolsonaro e seus aliados
A decisão do STF em 25 de novembro aplicou penas entre 16 e 24 anos de prisão em regime fechado para Jair Messias Bolsonaro, Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira (ex-ministro da Defesa), Walter Souza Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil), Augusto Heleno Ribeiro Pereira (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional), Anderson Gustavo Torres (ex-ministro da Justiça) e Alexandre Ramagem Rodrigues (deputado federal).
Esses totais resultam da soma das penas pelos dois crimes. Com a mudança aprovada pela Câmara, a punição maior, de 4 a 12 anos, correspondente à tentativa de golpe prevaleceria, eliminando a soma entre as duas tipificações. Como a lei penal permite retroatividade quando o novo texto favorece o réu, seria obrigatório recalcular todas as condenações do núcleo 1.
De acordo com o texto, no caso de Jair Messias Bolsonaro, o tempo de regime fechado poderia cair dos atuais 7 anos e 8 meses para algo em torno de 2 anos e 4 meses. O valor final, porém, dependerá da decisão do STF e da eventual autorização para que estudo ou trabalho em prisão domiciliar seja contabilizado para reduzir dias de pena.
Mudanças adicionais que afetam diretamente o cálculo das penas
O projeto aprovado é um substitutivo do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao projeto de lei 2.162/2023, apresentado por Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares. A proposta elimina qualquer menção à anistia dos envolvidos nos atos golpistas, um dispositivo que constava da versão original, mas foi retirado na tramitação.
Além de alterar a regra de soma de penas, o texto altera a Lei de Execução Penal. Atualmente, réus primários condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça só podem progredir de regime após cumprir 25% da pena. O substitutivo reduz esse percentual para 16%, equiparando-o ao índice aplicado a crimes sem violência, exceto quando se tratar de crimes contra a vida ou contra o patrimônio praticados com violência, que seguem exigindo 25%. Para reincidentes nesses dois grupos, a exigência permanece em 30%.
A mudança também repercute em crimes classificados como praticados com "grave ameaça", mas que não pertencem aos títulos I e II do Código Penal, como afastamento de licitante, favorecimento da prostituição ou rufianismo. Esses delitos passam a permitir progressão mais rápida, já que não são considerados hediondos e não se enquadram nas exceções mantidas pelo relator.
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