Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Veja como fica a pena de Bolsonaro após mudança no cálculo das penas

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

8 de janeiro

Veja como fica a pena de Bolsonaro após mudança no cálculo das penas

Projeto de lei aprovado na Câmara elimina soma de penas e pode reduzir condenações já impostas pelo STF no caso da tentativa de golpe.

Congresso em Foco

10/12/2025 14:57

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

As penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos condenados pela tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro e os demais integrantes do chamado Núcleo 1, poderão sofrer uma redução significativa caso o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (10) vire lei. A mudança altera de forma direta o cálculo aplicado às condenações e pode diminuir, de maneira expressiva, o tempo de prisão em regime fechado previsto para esse grupo.

O projeto, aprovado por 291 votos a 148, altera a forma como são somadas as penas dos crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado. Pelo novo critério, quando os dois delitos forem praticados no mesmo contexto, como entendeu o STF no julgamento do núcleo principal, o condenado deixará de cumprir a soma das duas penas. Nesse cenário, valerá apenas a punição mais alta entre elas.

Votação que altera o cálculo das condenações do 8 de janeiro foi conduzida sob forte tensão política.

Votação que altera o cálculo das condenações do 8 de janeiro foi conduzida sob forte tensão política.Arte Congresso em Foco

Como ficariam as penas de Bolsonaro e seus aliados

A decisão do STF em 25 de novembro aplicou penas entre 16 e 24 anos de prisão em regime fechado para Jair Messias Bolsonaro, Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira (ex-ministro da Defesa), Walter Souza Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil), Augusto Heleno Ribeiro Pereira (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional), Anderson Gustavo Torres (ex-ministro da Justiça) e Alexandre Ramagem Rodrigues (deputado federal).

Esses totais resultam da soma das penas pelos dois crimes. Com a mudança aprovada pela Câmara, a punição maior, de 4 a 12 anos, correspondente à tentativa de golpe prevaleceria, eliminando a soma entre as duas tipificações. Como a lei penal permite retroatividade quando o novo texto favorece o réu, seria obrigatório recalcular todas as condenações do núcleo 1.

De acordo com o texto, no caso de Jair Messias Bolsonaro, o tempo de regime fechado poderia cair dos atuais 7 anos e 8 meses para algo em torno de 2 anos e 4 meses. O valor final, porém, dependerá da decisão do STF e da eventual autorização para que estudo ou trabalho em prisão domiciliar seja contabilizado para reduzir dias de pena.

Mudanças adicionais que afetam diretamente o cálculo das penas

O projeto aprovado é um substitutivo do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao projeto de lei 2.162/2023, apresentado por Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares. A proposta elimina qualquer menção à anistia dos envolvidos nos atos golpistas, um dispositivo que constava da versão original, mas foi retirado na tramitação.

Além de alterar a regra de soma de penas, o texto altera a Lei de Execução Penal. Atualmente, réus primários condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça só podem progredir de regime após cumprir 25% da pena. O substitutivo reduz esse percentual para 16%, equiparando-o ao índice aplicado a crimes sem violência, exceto quando se tratar de crimes contra a vida ou contra o patrimônio praticados com violência, que seguem exigindo 25%. Para reincidentes nesses dois grupos, a exigência permanece em 30%.

A mudança também repercute em crimes classificados como praticados com "grave ameaça", mas que não pertencem aos títulos I e II do Código Penal, como afastamento de licitante, favorecimento da prostituição ou rufianismo. Esses delitos passam a permitir progressão mais rápida, já que não são considerados hediondos e não se enquadram nas exceções mantidas pelo relator.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

8 de janeiro Marcelo Crivella Paulinho da Força tentativa de golpe câmara dos deputados Jair Bolsonaro

Temas

Congresso Nacional

LEIA MAIS

Segurança Pública

Ao vivo: Comissão vota relatório da PEC da Segurança Pública

EDUCAÇÃO

Comissão especial aprova novo Plano Nacional de Educação; veja íntegra

Câmara

Comissão debate diagnóstico precoce e intervenções em autismo

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Relator apresenta parecer da PEC da Segurança Pública; veja o que muda

2

CARTEIRA DE HABILITAÇÃO

Nova CNH: governo lança app com curso teórico gratuito

3

Energia Elétrica

Comissão aprova inclusão de prossumidores nos conselhos de energia

4

TENTATIVA DE GOLPE

Câmara aprova redução de pena para Bolsonaro e outros condenados

5

redução de penas

Veja como cada deputado votou no PL da Dosimetria

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES