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EDUCAÇÃO

Comissão especial aprova novo Plano Nacional de Educação; veja íntegra

Projeto que define metas e diretrizes para todos os níveis da educação até 2034 segue ao Senado.

Congresso em Foco

10/12/2025 | Atualizado às 14:07

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A Comissão Especial da Câmara responsável pela análise do novo Plano Nacional de Educação (PNE), referente ao período 2024-2034, aprovou nesta quarta-feira (10) o parecer do relator Moses Rodrigues (União-CE). O projeto organiza objetivos para todas as etapas de ensino, da educação infantil à pós-graduação, com foco em acesso, permanência e aprendizagem.

O texto também define os meios para alcançar esses objetivos, prevendo cooperação entre União, estados e municípios, aperfeiçoamento curricular, uso sistemático de avaliações nacionais e internacionais, políticas de permanência, expansão planejada da oferta educacional e mecanismos de acompanhamento contínuo dos indicadores.

Texto aprovado inclui exigências para prática do homeschooling.

Texto aprovado inclui exigências para prática do homeschooling.Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Além disso, regulamenta temas como ensino domiciliar, certificação de estudantes e acesso a etapas seguintes da trajetória escolar, integrando diferentes modalidades ao conjunto das políticas educacionais planejadas para o decênio.

"Construímos um plano ambicioso, mas realista, com metas objetivas e indicadores acompanhados em tempo real. A aprovação sem nenhum destaque reforça o compromisso do parlamento com a educação. Agora vamos seguir para o maior desafio: transformar cada meta em resultado na sala de aula", ponderou a presidente da comissão, deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

O texto foi aprovado em parecer conclusivo: salvo recurso contrário, poderá ser enviado diretamente ao Senado, sem a necessidade de votação em plenário.

Entenda os principais pontos do projeto:

Educação infantil

O Plano Nacional de Educação estabelece que a educação infantil avance tanto na ampliação do acesso quanto na redução das desigualdades. As metas definem que toda a demanda manifesta por creche seja atendida e que pelo menos sessenta por cento das crianças de até três anos estejam matriculadas ao final do decênio, além da universalização da pré escola já nos primeiros anos de vigência. Segundo o texto, esse avanço depende da cooperação entre União, estados e municípios para financiar construção, reforma e adequação de unidades, priorizando territórios que enfrentam maior déficit de oferta.

A execução dessas metas exige um trabalho ativo de busca das crianças que não estão matriculadas, articulando educação, assistência social e saúde, para garantir que quem tem direito à vaga esteja de fato na escola. O plano também prevê que a expansão considere padrões de qualidade, acessibilidade e adequação às realidades locais.

Alfabetização inicial

A alfabetização é definida como fundamento da progressão escolar. O PNE determina que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do terceiro ano do ensino fundamental, com uma meta intermediária que prevê pelo menos oitenta por cento das crianças alfabetizadas até o quinto ano de vigência. O plano também estabelece que desigualdades de desempenho entre grupos sociais sejam reduzidas até atingirem patamares considerados equitativos.

Para alcançar esse conjunto de resultados, o texto orienta a criação de uma governança federativa específica para a alfabetização, com revisão curricular, desenvolvimento de materiais alinhados às necessidades de cada território e uso sistemático de avaliações para ajustar práticas. A identificação precoce de dificuldades e o acompanhamento individual dos estudantes são elementos centrais dessa estratégia.

Aprendizagens essenciais

O PNE define metas de aprendizagem para língua portuguesa e matemática que abrangem o final do ensino fundamental e do ensino médio. O texto estabelece que todos os estudantes devem atingir o nível básico nessas áreas e que uma proporção crescente avance para o nível adequado, com marcos intermediários que orientam a progressão anual. Nos anos finais do fundamental, a meta prevê cem por cento no nível básico e setenta por cento no adequado, além da expectativa de que metade esteja nesse nível nos primeiros anos de vigência. No ensino médio, as metas seguem lógica semelhante.

Para que esses resultados sejam alcançados, o plano orienta que os currículos sejam revisados à luz das evidências produzidas pelas avaliações nacionais e internacionais. Também determina o fortalecimento do acompanhamento individual da trajetória escolar, com reorganização dos tempos pedagógicos e adoção de programas de tutoria e reforço para estudantes com maiores defasagens.

Educação profissional

O plano determina que metade das matrículas do ensino médio esteja associada à formação técnica, e que, no caso da rede federal, pelo menos metade dessa expansão seja na forma integrada. Estabelece ainda que metade da ampliação total da oferta ocorra no segmento público, garantindo expansão qualificada. Para isso, o texto prevê atualização periódica dos catálogos de cursos, articulação com arranjos produtivos locais e formação de profissionais especializados.

As estratégias incluem ampliar práticas profissionais supervisionadas, criar programas de aprendizagem articulados com o setor produtivo e acompanhar o percurso dos egressos para ajustar a oferta às demandas reais da economia. A expansão deve ocorrer com atenção à diversidade territorial e às diferentes vocações regionais.

Ensino superior

O PNE define metas de acesso e conclusão que ampliam significativamente a participação da população no ensino superior. O texto prevê que quarenta por cento da população de dezoito a vinte e quatro anos esteja matriculada até o final da década e que quarenta por cento da população de vinte e cinco a trinta e quatro anos tenha concluído um curso superior. Determina ainda que dois milhões de estudantes sejam diplomados anualmente, com pelo menos quatrocentos mil no setor público.

Para alcançar essas metas, o plano orienta expansão planejada da oferta presencial e a distância, redução da ociosidade das vagas e fortalecimento das políticas de permanência. Também orienta eliminar barreiras de acesso e apoiar de forma específica estudantes de baixa renda, negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, além de ampliar a interiorização da oferta por meio de articulação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais.

Formação docente

A formação de professores é tratada como eixo estratégico do PNE. O texto define que todos os docentes da educação básica tenham formação específica em nível superior e que uma parcela expressiva conclua cursos de pós graduação voltados às práticas pedagógicas de sua área de atuação. Além disso, determina que diretores de escolas públicas sejam certificados em gestão escolar até o final da vigência.

Para sustentar esses objetivos, o plano prevê revisão das diretrizes de formação inicial, ampliação da carga de atividades práticas nos cursos de licenciatura e aprimoramento dos mecanismos de avaliação e supervisão dessas formações. Também orienta garantir tempo de trabalho docente dedicado ao planejamento e à formação continuada, articulando valorização profissional e metas de aprendizagem.

Inclusão educacional

A educação indígena, quilombola, do campo e de outras comunidades tradicionais é tratada como parte integrante do direito à educação. O plano determina que currículos, práticas pedagógicas, formação docente e infraestrutura sejam adequados às realidades socioculturais desses grupos. Também estabelece a necessidade de identificar outras comunidades que demandem tratamento semelhante, garantindo atendimento contextualizado.

As estratégias preveem articulação entre União, estados e municípios para assegurar recursos, apoio pedagógico e condições de funcionamento que respeitem as especificidades de cada território. Esse conjunto de ações busca ampliar o acesso, garantir permanência e fortalecer a aprendizagem desses estudantes.

Monitoramento nacional

O PNE define um sistema de acompanhamento contínuo de suas metas. O texto determina que os indicadores sejam calculados e divulgados periodicamente pelo instituto nacional responsável pelas estatísticas educacionais, garantindo transparência e acesso público aos dados e às metodologias utilizadas. Ele também inclui avaliações internacionais reconhecidas, como Pisa, Pirls e Timss, para permitir comparações globais e orientar análises sobre a evolução da aprendizagem no país.

Além disso, o plano estabelece que estados, Distrito Federal e municípios elaborem ou atualizem seus planos educacionais de forma alinhada às metas nacionais, com participação da comunidade escolar e da sociedade civil. Esse arranjo busca garantir coerência entre políticas e responsabilidades distribuídas entre os entes federativos.

Homeschooling

O projeto aprovado reconhece formalmente o ensino domiciliar, definindo-o como um sistema de educação conduzido por pais, responsáveis ou tutores, e criando as categorias de estudantes domiciliares e famílias educadoras. O texto estabelece que essa forma de ensino não configura evasão escolar nem abandono intelectual, assegurando sua legitimidade enquanto modo de cumprimento do direito à educação. Também prevê que o Ministério da Educação edite normas complementares e que as secretarias de educação possam solicitar avaliações periódicas equivalentes às da rede pública, fornecendo previamente às famílias os conteúdos exigidos.

O PNE incorpora o ensino domiciliar ao conjunto das políticas educacionais, determinando que famílias educadoras sejam incluídas nas redes de apoio intersetoriais que articulam educação, saúde, assistência social, cultura, trabalho e esporte. Além disso, metas e estratégias passam a prever a certificação de estudantes domiciliares, a realização de avaliações de alfabetização para jovens e adultos que tenham praticado ou não homeschooling, e a garantia de que esses estudantes tenham acesso às etapas seguintes da trajetória educacional sem distinção em relação aos alunos das escolas regulares.

Por fim, o texto aprovado prevê que estudantes domiciliares tenham acesso assegurado à educação profissional, tecnológica e superior, em condições equivalentes às dos demais estudantes, tanto para ingresso quanto para permanência e conclusão.

Veja a íntegra do substitutivo do relator.

Moses Rodrigues apresentou uma complementação de voto ao seu parecer. Veja a íntegra.

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