Quem define o que acontece quando um deputado ou senador ultrapassa os limites do decoro, se envolve em denúncia de crime ou causa desordem dentro do Congresso, por definição do regimento interno, são os órgãos fiscalizatórios.
A Corregedoria Parlamentar e o Conselho de Ética são responsáveis por apurar se os parlamentares seguem o conjunto de princípios e normas de conduta ética e moral que regem seu comportamento.
Corregedoria
Mais recentes que os regimentos internos da Câmara e do Senado, que datam 1989 e 1970, as corregedorias só foram criadas depois. Em 1993, o Senado aprovou a Resolução 17/1993, que criou a primeira corregedoria do Congresso. Além da criação do órgão fiscalizador, o texto estabelece a eleição de um corregedor e três substitutos.
Assim como na Mesa Diretora, os eleitos são senadores, com mandato de dois anos. Nesta legislatura, o corregedor eleito foi Marcio Bittar (PL-AC).
O corregedor deve promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina, cumprir determinações da Mesa referentes a segurança interna e externa da Casa. Além disso, é responsável por supervisionar a proibição de porte de arma, com poderes para revistar e desarmar.
Em caso de crime cometido nas dependências do Senado, a resolução prevê que a abertura de sindicância e o inquérito de investigação sejam presididos pelo corregedor ou por um dos corregedores substitutos.
A Corregedoria está ligada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado. No colegiado, o corregedor pode participar das deliberações, com direito a voz e voto, e é responsável por promover diligências de sua alçada para esclarecer fatos apurados.
Na Câmara dos Deputados, a criação da Corregedoria só foi aprovada em 2013, por meio da Resolução 25/2013. É o órgão encarregado de zelar pelo decoro, pela ordem e pela disciplina dentro da Casa, além de dar suporte aos processos que podem levar a punições, em interação com o Conselho de Ética e com a Mesa Diretora.
A principal diferença entre as Casas é o processo de escolha do corregedor. Na Câmara, todos são designados pelo presidente da Casa e o mandato não é passível de recondução. Hoje, o corregedor é o deputado Diego Coronel (PSD-BA).
Outro ponto importante é que o próprio regimento impede que suplentes, quando convocados, ocupem o cargo de corregedor ou de corregedor substituto. A intenção é manter o posto restrito a parlamentares efetivos.
Conselho de Ética
Em ambas as Casas, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é o colegiado responsável por zelar pelo comportamento ético dos parlamentares e pela dignidade do mandato.
No Senado, o colegiado foi instituído pela Resolução 20/1993, que também estabelece o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa. A norma estabelece que o senador, no exercício do mandato, está sujeito aos procedimentos disciplinares previstos no Código, e que o Conselho é peça central nesse sistema.
O Conselho possui 15 membros titulares e igual número de suplentes, que são indicados pelos líderes partidários e cumprem mandato de dois anos. Assim como nas comissões, a composição respeita proporcionalidade de blocos e legendas.
Em resposta às hipóteses previstas no Código de Ética, o colegiado pode aplicar medidas mais brandas, como advertência e censura verbal. Punições mais severas, como suspensão ou perda do mandato, dependem de decisão em Plenário, mas passam por análise inicial no Conselho.
Neste biênio, o colegiado é presidido pelo senador Jayme Campos (União-MT) e vice-presidido por Eduardo Braga (MDB-AM).
Na Câmara dos Deputados, o colegiado foi criado a partir da Resolução 25/2001. Em razão do maior número de deputados se comparado ao de senadores, o Conselho possui também mais membros, sendo 21 titulares e 21 suplentes.
Assim como no Senado, a distribuição das vagas segue o princípio da proporcionalidade partidária. Os líderes partidários indicam os nomes que representarão suas bancadas, em observâncias aos termos previstos no Código de Ética.
O colegiado possui, além do presidente, dois vice-presidentes. Os cargos não permitem reeleição imediata. Na segunda metade desta legislatura, o deputado Fábio Schiochet (UNIÃO-SC) preside o Conselho. A 1ª vice-presidência é do Delegado Marcelo Freitas (União-MG) e a 2ª, de Albuquerque (Republicanos-RR).
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