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Legislativo
Congresso em Foco
19/1/2026 7:00
O Congresso Nacional se prepara para o retorno à atividade legislativa em 2 de fevereiro. Esta é orientada pelo regimento interno, um conjunto de normas e regras que detalham com organização e disciplina o funcionamento da instituição. Nesta segunda-feira (19), o Congresso em Foco inicia uma série sobre dispositivos e curiosidades dos códigos de conduta da Câmara e do Senado.
Além do escopo legislativo, que determina, em passo a passo, apresentação, discussão e votação de proposições, o regimento também abrange conceitos administrativos e fiscalizadores. Desde a estrutura da Mesa Diretora, das comissões permanentes e temporárias aos instrumentos de controle sobre atos do Executivo, o que define em qual direção o Congresso anda são os regimentos internos de cada uma das Casas.
Câmara
A história dos regimentos internos da Câmara acompanha a própria formação do Parlamento brasileiro. Na década de 1830, ainda no período do Império, um documento já regia a Casa, com estrutura de comissões e procedimentos de plenário.
Ao longo do tempo, esses textos foram reformados para refletir mudanças políticas e constitucionais, da monarquia à Primeira República. Embora muitos dispositivos tenham sido revogados ou reescritos, lógicas como a centralidade da Mesa e o papel dos líderes na organização da pauta perpassam a evolução dos regimentos.
O regimento hoje em vigor foi instituído pela Resolução 17/1989. Aprovada logo após a promulgação da Constituição de 1988, o texto surge da necessidade da Câmara "adaptar o seu funcionamento e processo legislativo próprio à Constituição Federal".
Assim como a Constituição, embora a base textual seja a mesma desde sua criação, o regimento interno da Câmara pode ser atualizado em deliberação na Casa por meio de projetos de resolução apresentados por deputados, bancadas ou pela própria Mesa Diretora.
Senado
Assim como a Câmara, o Senado desenvolveu regras próprias logo que criado. O primeiro regimento interno foi estabelecido em 22 de maio de 1826, ano de instalação da Casa. Ao longo do século XIX, sucessivas versões e ajustes regimentais responderam a mudanças políticas, como o fortalecimento do Parlamento em determinados períodos, crises entre Executivo e Legislativo.
Na República, novas constituições e conjunturas políticas exigiram novamente readequação. O regimento mais recente, que permanece em vigor, foi estabelecido a partir da Resolução 93/1970. Em 2022, o conjunto de normas foi atualizado pelo Ato da Comissão Diretora 15/2022.
O regimento apresenta impacto direto sobre o ritmo das votações, o espaço dado à minoria, a transparência das decisões e o alcance do poder da Presidência do Senado e dos líderes partidários. O rito de alterações é semelhante ao da Câmara, com projetos de resolução deliberados em Plenário.
Deliberação conjunta
Para as sessões deliberativas que reúnem senadores e deputados em Congresso, existe o Regimento Interno Comum, criado pela Resolução 1/1970. Essas sessões conjuntas são convocadas para:
Na prática, o regimento comum organiza tudo o que acontece quando os dois plenários viram um só: quem preside a sessão, quanto tempo cada bancada fala, como se vota, como se contam os votos de deputados e senadores e qual é o papel das comissões mistas, que reúnem representantes das duas Casas.
Em ordem hierárquica, o Regimento Interno Comum é prioridade durante as sessões, mas caso haja contextos sem determinação no documento, o Congresso respeitará o regimento do Senado e, posteriormente, da Câmara.
O texto também pode ser atualizado por projetos de resolução. Entre as implementadas até hoje, três se destacam em nível de importância: as nomas que regem a Comissão Representativa (3/1990) e a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (1/2002), e outra que determina o rito legislativo de medidas provisórias (1/2006).
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