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Regimento interno
Congresso em Foco
22/1/2026 7:00
No Congresso Nacional, a condução da atividade legislativa é responsabilidade da Mesa Diretora. Tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, o colegiado é formado por sete membros oficiais e quatro suplentes. Além do presidente, há dois vice-presidentes e quatro secretários.
Em cada mandato legislativo, ocorrem eleições periódicas para ocupação da Mesa Diretora no primeiro e no terceiro ano. Tanto o processo eleitoral quanto as atribuições dos cargos são determinados pelo regimento interno de cada Casa.
Com tamanha importância, a Mesa Diretora é uma ocupação de dedicação exclusiva. Membros do colegiado não podem exercer cargos de liderança partidária ou de integrantes em comissões.
Trata-se de uma norma pensada para evitar concentração excessiva de poder, reduzir conflitos de interesse e garantir um funcionamento mais equilibrado. Embora a lógica seja semelhante em ambas as Casas, a restrição no Senado é mais branda e recai, na prática, principalmente sobre o presidente.
Proibição a todos os membros na Câmara
Segundo o regimento interno, os membros efetivos da Mesa Diretora da Câmara não podem integrar lideranças nem qualquer comissão permanente, especial ou de inquérito.
Na lógica interna, quem integra a Mesa Diretora passa a ter um papel prioritariamente institucional, ao cuidar da condução das sessões, da observância para aplicação do regimento interno e de questões administrativas da Casa.
É como se, ao se tornar membro do colegiado, o deputado deixasse de integrar a Casa como agente político e assumisse o compromisso de guardar o rito legislativo. Também a fim de manter a imparcialidade, o acúmulo de funções significaria concentrar o poder.
Em fevereiro do ano passado, a Câmara elegeu a Mesa Diretora que encerrará o mandato parlamentar atual em dezembro. O colegiado é conduzido pelo deputado paraibano Hugo Motta (Republicanos-PB).
Resume de sanções ao presidente no Senado
O regimento interno permite que os membros da Mesa Diretora do Senado atuem em comissões permanentes. Um exemplo do acúmulo de funções é o senador Humberto Costa (PT-PE), que ocupa a 2ª vice-presidência do Senado.
Humberto Costa é membro da Comissão de Assuntos Sociais, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e de outras três comissões, seja como titular ou suplente.
Já ao presidente da Casa, que ocupa também a função de presidência do Congresso Nacional em sessões conjuntas, a participação em comissões é vetada. O cargo hoje é do senador Davi Alcolumbre (União-AP).
Em uma Casa formada por 81 senadores, é comum que parlamentares concentrem mais atribuições, justamente porque há menos nomes disponíveis para ocupar todos os postos.
Mesclagem da duas normas no Congresso
No que diz respeito à Mesa Diretora, assim como a eleição de membros, o Congresso é neutro. Aos senadores, que ocupam a presidência, a 2ª vice-presidência e a 2ª e a 4ª secretaria, a norma adotada condiz com o Regimento Interno do Senado.
Aos deputados, ocupantes da 1ª vice-presidência e da 1ª e da 3ª secretaria, continua vetada a participação em comissões ou lideranças.
A divergência ocorre porque, conforme define o Regimento Interno Comum, caso haja contextos sem determinação no documento, o Congresso respeitará o regimento do Senado e, posteriormente, da Câmara.
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