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Regimento interno

Equilíbrio de poder: membros da Mesa Diretora não atuam em comissões

Regra se aplica à Câmara dos Deputados; no Senado, somente o presidente é proibido.

Congresso em Foco

22/1/2026 7:00

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No Congresso Nacional, a condução da atividade legislativa é responsabilidade da Mesa Diretora. Tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, o colegiado é formado por sete membros oficiais e quatro suplentes. Além do presidente, há dois vice-presidentes e quatro secretários.

Em cada mandato legislativo, ocorrem eleições periódicas para ocupação da Mesa Diretora no primeiro e no terceiro ano. Tanto o processo eleitoral quanto as atribuições dos cargos são determinados pelo regimento interno de cada Casa.

Com tamanha importância, a Mesa Diretora é uma ocupação de dedicação exclusiva. Membros do colegiado não podem exercer cargos de liderança partidária ou de integrantes em comissões.

Trata-se de uma norma pensada para evitar concentração excessiva de poder, reduzir conflitos de interesse e garantir um funcionamento mais equilibrado. Embora a lógica seja semelhante em ambas as Casas, a restrição no Senado é mais branda e recai, na prática, principalmente sobre o presidente.

Proibição a todos os membros na Câmara

Segundo o regimento interno, os membros efetivos da Mesa Diretora da Câmara não podem integrar lideranças nem qualquer comissão permanente, especial ou de inquérito.

Na lógica interna, quem integra a Mesa Diretora passa a ter um papel prioritariamente institucional, ao cuidar da condução das sessões, da observância para aplicação do regimento interno e de questões administrativas da Casa.

Trecho do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Trecho do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.Arte Congresso em Foco.

É como se, ao se tornar membro do colegiado, o deputado deixasse de integrar a Casa como agente político e assumisse o compromisso de guardar o rito legislativo. Também a fim de manter a imparcialidade, o acúmulo de funções significaria concentrar o poder.

Em fevereiro do ano passado, a Câmara elegeu a Mesa Diretora que encerrará o mandato parlamentar atual em dezembro. O colegiado é conduzido pelo deputado paraibano Hugo Motta (Republicanos-PB).

Saiba quem são os membros da Mesa Diretora da Câmara no segundo biênio desta legislatura.

Saiba quem são os membros da Mesa Diretora da Câmara no segundo biênio desta legislatura.Arte Congresso em Foco.

Resume de sanções ao presidente no Senado

O regimento interno permite que os membros da Mesa Diretora do Senado atuem em comissões permanentes. Um exemplo do acúmulo de funções é o senador Humberto Costa (PT-PE), que ocupa a 2ª vice-presidência do Senado.

Humberto Costa é membro da Comissão de Assuntos Sociais, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e de outras três comissões, seja como titular ou suplente.

Trecho do Regimento Interno do Senado.

Trecho do Regimento Interno do Senado.Arte Congresso em Foco.

Já ao presidente da Casa, que ocupa também a função de presidência do Congresso Nacional em sessões conjuntas, a participação em comissões é vetada. O cargo hoje é do senador Davi Alcolumbre (União-AP).

Em uma Casa formada por 81 senadores, é comum que parlamentares concentrem mais atribuições, justamente porque há menos nomes disponíveis para ocupar todos os postos.

Saiba quem são os membros da Mesa Diretora do Senado no segundo biênio desta legislatura.

Saiba quem são os membros da Mesa Diretora do Senado no segundo biênio desta legislatura.Arte Congresso em Foco

Mesclagem da duas normas no Congresso

No que diz respeito à Mesa Diretora, assim como a eleição de membros, o Congresso é neutro. Aos senadores, que ocupam a presidência, a 2ª vice-presidência e a 2ª e a 4ª secretaria, a norma adotada condiz com o Regimento Interno do Senado.

Aos deputados, ocupantes da 1ª vice-presidência e da 1ª e da 3ª secretaria, continua vetada a participação em comissões ou lideranças.

A divergência ocorre porque, conforme define o Regimento Interno Comum, caso haja contextos sem determinação no documento, o Congresso respeitará o regimento do Senado e, posteriormente, da Câmara.

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