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Ação popular pede suspensão de lei que proíbe cotas raciais em SC

Autores da ação, deputada Ana Paula Lima e o presidente do Sebrae, Décio Lima, apontaram inconstitucionalidade e risco de prejuízo financeiro.

26/1/2026
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A lei recente que proíbe a implementação de cotas raciais nas universidades estaduais de Santa Catarina é alvo de questionamento no âmbito judicial. Uma ação popular, buscando a suspensão da norma, foi formalizada pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), Décio Lima.

Na ação, protocolada na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, os autores argumentaram que o estado carece de competência legal para proibir políticas já autorizadas por leis federais e consideradas constitucionais pelo STF. Ana Paula e Décio Lima solicitaram a suspensão imediata da lei e, no mérito, a declaração de nulidade, sob o fundamento de que a medida é inconstitucional. Além disso, consideraram a medida um retrocesso no enfrentamento das desigualdades no acesso ao ensino superior.

Ação popular questiona lei sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello. Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Conforme Ana Paula Lima, as políticas de cota são essenciais para reparar feridas históricas do país e não devem ser encaradas como vantagens.

"Cotas não são privilégios. São instrumentos de justiça social, criados para enfrentar desigualdades históricas e o racismo estrutural que ainda limitam o acesso de milhares de jovens à universidade. Acabar com essas políticas é negar igualdade de oportunidades e comprometer o futuro."

Décio Lima, por sua vez, enfatizou a inconstitucionalidade da lei estadual, dada a existência de um normativo federal que estabelece as cotas e sua obrigatoriedade em todo o território nacional.

"O Brasil precisa interromper esse ciclo histórico de achar que nós temos dois Brasis, um dos brancos e um dos negros."

A ação popular também destacou o potencial prejuízo financeiro ao estado, decorrente de multas a instituições públicas e da dificuldade de acesso das universidades catarinenses a recursos federais vinculados a programas de inclusão e assistência estudantil. A juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini concedeu prazo de 72 horas para que o governo estadual se manifeste sobre o tema.

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou o projeto de lei em dezembro de 2025, sancionado pelo governador Jorginho Mello, sob a Lei nº 19.722/2026. A legislação proíbe universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem recursos do governo estadual de adotarem políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, com exceção da reserva de vaga por critérios econômicos, para pessoas com deficiência e estudantes da rede pública estadual.

O deputado Alex Brasil (PL), autor do projeto, argumentou que a adoção de cotas fundadas em outros critérios "suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade".

O Ministério da Igualdade Racial expressou indignação com a sanção da lei, considerando-a inconstitucional e anunciando que acionará a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para analisar as medidas cabíveis.

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