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Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor nesta quarta

Norma padroniza regras no país e detalha modalidades, prazos e critérios para autorizar atividades com impacto ambiental.

4/2/2026
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A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (nº 15.190/2025) passou a valer nesta quarta-feira (4), após o prazo de 180 dias previsto a partir da sanção presidencial. A norma foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas posteriormente teve os trechos vetados derrubados pelo Congresso Nacional.

O novo marco estabelece regras gerais para o licenciamento ambiental em todo o país e define procedimento administrativo obrigatório para autorizar a localização, instalação, ampliação e operação de atividades ou empreendimentos que utilizem recursos naturais e possam causar impactos ao meio ambiente.

Lei do licenciamento passa a valer após 180 dias e reforça diretrizes de transparência e prevenção de danos. Joel Silva/Folhapress

O texto também fixa conceitos e diretrizes para orientar o processo, além de determinar que o licenciamento deve seguir parâmetros de transparência, prevenção de danos e desenvolvimento sustentável.

Entre os objetivos listados na lei está assegurar o "desenvolvimento sustentável", com base em procedimentos técnicos voltados à proteção ambiental, prevendo participação pública e disponibilidade de informações ao longo do processo.

O que diz a lei

A legislação traz definições e critérios do licenciamento ambiental, como os conceitos de autoridade licenciadora, área diretamente afetada (ADA), área de influência direta (AID) e área de influência indireta (AII), além de prever diferentes tipos de estudos ambientais que podem ser exigidos conforme o porte e o potencial impacto do empreendimento.

Entre as modalidades de licença previstas, a norma lista:

  • Licença Prévia (LP);
  • Licença de Instalação (LI);
  • Licença de Operação (LO).

Além de formatos como:

  • Licença Ambiental Única (LAU);
  • Licença por Adesão e Compromisso (LAC);
  • Licença de Operação Corretiva (LOC);
  • Licença Ambiental Especial (LAE).

A lei também define procedimentos de tramitação para o licenciamento, incluindo o procedimento ordinário (na modalidade trifásica), o procedimento simplificado (em modalidades como bifásica, fase única e por adesão e compromisso), o procedimento corretivo e o procedimento especial para atividades ou empreendimentos estratégicos.

No capítulo sobre acompanhamento e fiscalização, o texto prevê que o cumprimento das condicionantes ambientais e das medidas de controle e monitoramento pode ser verificado pela autoridade licenciadora, inclusive como critério para renovação das licenças, além de exigir relatórios e documentos de comprovação em etapas como LI e LO. Também há previsão de ajustes e revisão de condicionantes quando necessário, de acordo com o desempenho e os impactos observados.

Além disso, a lei reforça a publicidade dos atos do licenciamento e determina a disponibilização de informações em meios oficiais, com diretrizes para transparência e acesso público aos estudos, documentos e decisões do processo.

Leia a íntegra da sanção presidencial.

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