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Dino cita "auxílio-peru" ao vetar penduricalhos: "nomes que afrontam"

Referências a "auxílio-peru" e "panetone" marcaram decisão que ordenou revisão dos chamados "penduricalhos" salariais.

6/2/2026
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A decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que determinou a revisão nacional de gratificações e verbas indenizatórias pagas acima do teto constitucional, ganhou destaque não apenas pelo alcance jurídico, mas também pela linguagem adotada pelo magistrado. Ao mencionar benefícios conhecidos popularmente como "auxílio-peru" e "auxílio-panetone", o ministro citou exemplos que ganharam notoriedade pública para sustentar sua tese de que a proliferação de vantagens sem base legal compromete a credibilidade das instituições públicas.

Na análise do relator, a criatividade administrativa na criação de auxílios e gratificações teria ultrapassado os limites previstos pela Constituição, transformando parcelas que deveriam ter caráter excepcional em mecanismos recorrentes de ampliação salarial. Esse cenário, de acordo com ele, evidenciou o impacto simbólico dessas vantagens na percepção social sobre o serviço público.

"E há também os penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas, tais como 'auxílio-peru ou 'auxílio-panetone'. Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição."

Os auxílios citados na decisão foram pagos a magistrados de tribunais estaduais durante as festividades de fim de ano. Além desses, beneficiários também receberam os já tradicionais auxílio-locomoção, auxílio-combustível, auxílio-saúde, auxílio-educação, dentre outros.

"Destaco que, seguramente, tal amplo rol de indenizações, gerando supersalários, não possui precedentes no Direito brasileiro", ratificou Dino.

A escolha de exemplos com apelo simbólico reforçou o argumento optado pelo ministro. Segundo Flávio Dino, para além da discussão técnica sobre verbas salariais, o tema envolve ainda a dimensão ética da administração pública.

Decisão mencionou benefícios simbólicos ao determinar revisão nacional de gratificações.Ton Molina/STF | Arte Congresso em Foco

Conforme o relator, a multiplicação dessas parcelas, muitas vezes classificadas como indenizatórias, enfraquece princípios constitucionais como os de legalidade, moralidade e eficiência, ao permitir acréscimos remuneratórios disfarçados de ressarcimentos.

A decisão

A decisão cautelar também estabeleceu providências práticas. Todos os órgãos públicos do país deverão revisar, em até 60 dias, a base legal das verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas a servidores e membros de Poder, suspendendo aquelas que não tenham previsão expressa em lei. Paralelamente, o Congresso Nacional foi instado a editar legislação nacional definindo quais benefícios podem efetivamente ser excluídos do teto salarial.

O despacho integra medida concedida em reclamação constitucional que trata da observância do teto remuneratório e dos chamados subtetos nos entes federativos, e ainda será submetido ao referendo do plenário do Supremo.

Leia a integra da decisão.

Processo: RCL 88319 ED/SP

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