A absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, sob o argumento de que houve "formação de família", provocou reação no Congresso e levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a abrir investigação sobre a atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A decisão foi tomada no último dia 11 pela 9ª Câmara Criminal do TJMG. Por maioria, os desembargadores Magid Nauef Láuar, relator do caso, e Walner Barbosa Milward de Azevedo afastaram a condenação de primeira instância — que havia fixado pena de nove anos e quatro meses de prisão — ao entender que a relação entre o réu e a adolescente, na época com 12 anos, teria sido "consensual", estável e com anuência familiar, resultando na constituição de núcleo familiar e no nascimento de uma filha.
O entendimento contrariou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso.
A desembargadora Kárin Emmerich divergiu, afirmando que relativizar a presunção de violência representa retrocesso na política de proteção integral de crianças e adolescentes.
Parlamentares pedem ação do STF
Diante da repercussão, as deputadas federais Heloísa Helena (Rede-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Sâmia Bomfim (Psol-SP), além do deputado distrital Fábio Félix (Psol-DF), acionaram a Procuradoria-Geral da República (PGR).
No documento encaminhado ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, os parlamentares pedem que ele proponha ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para anular decisões judiciais que deixem de reconhecer como crime relações sexuais com menores de 14 anos com base em suposto consentimento ou na existência de vínculo afetivo.
Para os parlamentares, a relativização da regra legal compromete o modelo de proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
"O estupro é um crime abominável e deve ser combatido por todos os poderes da República. Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça afirma que o consentimento da vítima menor de 14 anos, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a configuração de delito", afirmou a deputada Heloísa Helena.
No pedido, os parlamentares sustentam que admitir exceções baseadas em "vínculo afetivo" ou "núcleo familiar" desloca o foco do critério objetivo de idade — estabelecido pelo legislador como proteção absoluta — para avaliações subjetivas que a lei buscou afastar.
A reação política uniu parlamentares de diferentes espectros ideológicos. Deputados como Nikolas Ferreira (PL-MG), Duda Salabert (PDT-MG) e Erika Hilton (Psol-SP) criticaram publicamente a decisão.
Erika acionou o CNJ para apurar o caso. A deputada criticou o fundamento de que haveria formação de núcleo familiar, sustentando que o caso deveria ser enquadrado como estupro de vulnerável. "Não há família aí, há pedófilo e vítima. E não há um relacionamento, há um crime, de estupro de incapaz", afirmou.
Nikolas defendeu a responsabilização criminal do acusado e afirmou que a interpretação adotada pelo colegiado transmite sinal equivocado à sociedade. Já Duda afirmou que vai protocolar denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra o Estado brasileiro pela relativização do estupro contra crianças e adolescentes em decisões judiciais.
CNJ abre Pedido de Providências
Paralelamente à mobilização no Congresso, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, instaurou de ofício um Pedido de Providências para apurar a atuação do TJMG e do desembargador relator.
Na decisão, o corregedor determinou que o tribunal mineiro e o magistrado prestem informações no prazo de cinco dias sobre os fatos divulgados pela imprensa que indiquem "a ocorrência de fatos que devem ser devidamente esclarecidos".
O processo tramitará sob sigilo, por envolver menor de idade.
A Corregedoria Nacional de Justiça incluiu formalmente o TJMG no procedimento e requisitou esclarecimentos iniciais sobre o julgamento que afastou a condenação pelo crime de estupro de vulnerável.
A decisão do tribunal mineiro considerou que o caso apresentava "peculiaridades" que permitiriam a não aplicação automática dos precedentes vinculantes do STJ. Segundo o voto do relator, o relacionamento não teria decorrido de violência, coação ou fraude, mas de "vínculo afetivo consensual", com conhecimento da família da vítima.
O Ministério Público de Minas Gerais informou que vai analisar a decisão para definir a via recursal adequada e adotar as providências cabíveis. Já o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania declarou que o ordenamento jurídico brasileiro adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes e que não é admissível que anuência familiar ou autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações.
Com a representação apresentada à PGR e a abertura de apuração no CNJ, o caso deve ter novos desdobramentos nas próximas semanas, tanto no campo judicial quanto no institucional.