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OAB aprova proposta que reforça impenhorabilidade de honorários

Texto prevê incluir no Código de Processo Civil proteção a honorários até 40 salários mínimos.

10/3/2026
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O Conselho Federal aprovou a alteração do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) para deixar expressa a impenhorabilidade dos honorários advocatícios. O parecer da conselheira federal Raquel Eline da Silva Albuquerque, representante da OAB do Acre, foi aprovado pelo Conselho Pleno da entidade, que agora recomenda o envio do texto ao Congresso Nacional.

A proposta estabelece que honorários contratuais, de êxito e sucumbenciais, sejam considerados impenhoráveis até o limite de 40 salários mínimos. O objetivo é reconhecer de forma explícita a natureza alimentar desses valores e reforçar a proteção jurídica da remuneração da advocacia.

Segundo a relatora, a medida busca enfrentar divergências que têm surgido no Judiciário sobre o alcance dessa proteção. Para Raquel Eline, o projeto tenta preencher uma lacuna na legislação e evitar interpretações restritivas que, na prática, enfraquecem prerrogativas da categoria.

"Diante desse contexto de esvaziamento das prerrogativas por via hermenêutica, o projeto de lei em análise busca solucionar a lacuna legislativa de forma precisa, adequada e definitiva."

Proposta visa reconhecer caráter alimentar dos honorários da advocacia.Raul Spinassé/OAB

Segurança jurídica

O texto prevê a inclusão de um novo inciso no artigo 833 do CPC para classificar expressamente os honorários advocatícios como verba alimentar essencial ao exercício da profissão. A proposta também equipara esses valores à prestação alimentícia para fins legais.

No parecer aprovado, a conselheira argumentou que, embora a natureza alimentar dos honorários já seja reconhecida pelo Estatuto da Advocacia e pelo próprio CPC, decisões recentes dos tribunais superiores têm produzido leituras diferentes sobre a extensão dessa garantia. Essa distinção, segundo ela, tem gerado insegurança jurídica.

A relatora também sustentou que o limite de 40 salários mínimos segue critérios de proporcionalidade e razoabilidade, em linha com outras hipóteses já previstas na legislação processual. Na avaliação dela, a proteção dos honorários está ligada à independência profissional dos advogados e ao funcionamento do sistema de Justiça.

"A garantia inconteste de recebimento e proteção dos seus honorários é a base material e direta da independência da advocacia. Uma profissão vulnerável financeiramente compromete o seu livre exercício e, em última análise, o próprio direito de defesa do cidadão."

Congresso

Com a aprovação do parecer, o Conselho Federal da OAB passa a defender formalmente o encaminhamento da proposta ao Congresso. A intenção é consolidar em lei uma proteção mais clara para os honorários advocatícios e reforçar as prerrogativas da advocacia.

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