O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por ofensas misóginas contra a deputada Gleisi Hoffmann (PT), ex-ministra das Relações Institucionais. A Corte reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente a ação movida por Gleisi e pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).
Gayer foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a Gleisi e outros R$ 10 mil a Lindbergh, totalizando R$ 20 mil. O deputado também deverá publicar uma retratação pública em todas as suas redes sociais no prazo de dez dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
O processo tem como base uma série de postagens publicadas por Gayer em março de 2025, após a nomeação de Gleisi para o comando da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. Nas mensagens, o parlamentar associou a então ministra a uma "garota de programa" e também insinuou um "trisal" envolvendo Gleisi, Lindbergh e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Chamou o deputado petista ainda de "cafetão". Lindbergh e Gleisi são namorados.
Violência política de gênero
Na decisão, o relator do caso, desembargador Alfeu Machado, argumentou que as declarações extrapolaram os limites da crítica política e configuraram violência institucional de gênero. "A linguagem utilizada é chula, sexualizada e desprovida de qualquer conteúdo político ou institucional", afirmou o magistrado.
Para o desembargador, o conteúdo das postagens tem caráter misógino e atinge não apenas a honra dos autores da ação, mas também o ambiente democrático e institucional.
Imunidade parlamentar rejeitada
O TJDFT também afastou a tese de que as manifestações estariam protegidas pela imunidade parlamentar. Segundo o relator, esse tipo de prerrogativa não pode ser usado para acobertar ataques à vida privada ou discursos de ódio.
"Manifestações que configuram discurso de ódio, violência de gênero ou ataques à vida privada não se encontram acobertadas pela imunidade parlamentar", registrou Alfeu Machado.
Com isso, a Corte reafirmou o entendimento de que o mandato parlamentar não autoriza a propagação de ofensas pessoais, especialmente quando marcadas por conteúdo sexualizado e discriminatório.
A decisão representa uma reversão do entendimento adotado na primeira instância, que havia classificado as falas como meros "impropérios". Ao reformar a sentença, o TJDFT reforçou a intolerância do Judiciário à violência política de gênero e destacou que a imunidade parlamentar não é salvo-conduto para ofensas nas redes sociais.
Deputados elogiam decisão
Após a condenação, Gleisi e Lindbergh se manifestaram em rede social. A ex-ministra afirmou que não é aceitável que pessoas tratem as outras com desrespeito dessa forma. "Ontem a gente teve uma importante vitória. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o deputado Gustavo Gayer, do PL, bolsonarista, a pagar uma indenização e se retratar por fazer ofensas contra mim e contra Lindbergh. Ofensas misóginas, preconceituosas, machistas, desrespeitosas", afirmou.
A ministra também defendeu a aprovação de um projeto de lei que criminaliza a misoginia. O texto passou pelo Senado e aguarda votação na Câmara. "A misoginia tem que ser criminalizada. Misoginia é o ódio contra a mulher, desprezo, e isso leva à morte, como vários feminicídios que estamos vendo hoje em dia no Brasil", declarou. A proposta de criminalização da misoginia enfrenta resistência da oposição.
O Congresso em Foco procurou Gustavo Gayer para comentar a decisão, mas não obteve resposta. O deputado é pré-candidato a senador por Goiás.