A Comissão de Minas e Energia da Câmara impôs nesta quarta-feira (6) uma derrota à proposta de liberar a recarga fracionada e o enchimento de botijões de gás por terceiros. Ao aprovar parecer pela rejeição do projeto de lei 3.513/2023, o colegiado também enviou um recado político à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que discute mudanças semelhantes na regulação do setor.
De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o projeto pretendia autorizar o envasilhamento de botijões por empresas que não fossem donas da marca gravada no recipiente, além de permitir a recarga total ou parcial de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), mais conhecido como gás de cozinha.
Veja o relatório pela rejeição do projeto.
Na prática, a decisão representa um freio à chamada venda fracionada e ao "enchimento de outras marcas". O parecer contrário foi apresentado pelo deputado Beto Pereira (Republicanos-MS) e aprovado após debate com participação dos deputados Paulo Guedes (PT-MG), Hugo Leal (PSD-RJ) e Danilo Forte (PP-CE).
Relator cita Gás do Povo
No relatório, apresentado em 15 de abril, Beto Pereira reconheceu que iniciativas voltadas à ampliação da concorrência e à redução de custos no mercado de gás de cozinha têm relevância social, especialmente para famílias de menor renda. Mas sustentou que o Congresso já tratou do tema ao aprovar a Lei 15.348/2026, que instituiu o Gás do Povo e estabeleceu novas regras para a comercialização do GLP envasado.
Segundo o relator, a nova lei determina que o GLP seja comercializado em recipientes com marca comercial, entregues cheios e lacrados, com selo de inviolabilidade e identificação clara da quantidade líquida do produto e da empresa autorizada para o envase ou a distribuição. Para ele, esse modelo reforça a rastreabilidade, a identificação do responsável e os padrões de segurança.
"A solução normativa difere daquela proposta no projeto em análise", afirmou Beto Pereira no parecer. O relator, que não participou da comissão desta quarta, porque já não integra mais o colegiado, concluiu que autorizar o envasilhamento de recipientes de terceiros e a recarga fracionada poderia fragilizar os mecanismos de responsabilização e controle estabelecidos pelo novo marco legal.
Autor defendia mais concorrência
Na justificativa do projeto, Zarattini argumentou que o GLP tem elevada relevância social e está presente na maioria dos lares brasileiros. Para o autor, as regras atuais impõem limitações à concorrência, especialmente ao impedir que uma distribuidora envase botijões de outra marca e ao vedar a recarga fracionada por revendedores.
A proposta, segundo ele, buscava reduzir custos logísticos, ampliar a competição e oferecer uma alternativa mais econômica ao consumidor, sem afastar a regulamentação técnica da ANP. Essa tese, no entanto, foi derrotada na Comissão de Minas e Energia.
Voto em separado foi retirado
A votação foi marcada pela retirada de um voto em separado apresentado por Paulo Guedes. O deputado havia proposto retomar o texto original do projeto, mas recuou durante a reunião.
"Recebi agora um pedido do Ministério de Minas e Energia para que eu retirasse o meu voto em separado, em virtude de que isso poderia trazer algum problema para o programa Gás do Povo", disse o deputado mineiro.
Relator da medida provisória que deu origem ao Gás do Povo, Hugo Leal afirmou que o assunto já havia sido enfrentado durante a tramitação da MP 1.313/2025. Segundo ele, a segurança do botijão, a marca gravada no recipiente, o envase e o fracionamento foram debatidos em audiências públicas e a questão acabou superada no texto que se transformou na Lei 15.348.
"Fizemos audiências, três audiências públicas na medida provisória, e um dos debates foi especificamente sobre a questão da segurança do enchimento dos botijões de gás", afirmou Hugo Leal durante a reunião.
O Gás do Povo é um programa social voltado a famílias de baixa renda, criado para facilitar o acesso ao botijão de gás de cozinha. No ponto que dialoga com o projeto rejeitado, a lei que instituiu o programa reforça que o GLP deve ser comercializado em botijões com marca identificada, cheios, lacrados e com selo de inviolabilidade. Para os defensores da rejeição, essa regra preserva a rastreabilidade, a segurança do consumidor e a identificação da empresa responsável pelo envase ou pela distribuição.
Segurança pública entrou no debate
Também presente à reunião, Danilo Forte associou a flexibilização das regras a riscos de segurança pública. O deputado afirmou que o setor de gás já sofre, em algumas regiões, com a atuação do crime organizado na comercialização de botijões.
"Ninguém pode dar margem, em momento algum, para que haja a infiltração do crime organizado no setor produtivo brasileiro", disse. Para ele, o consumidor precisa de "segurança e preço justo", e essa segurança depende da manutenção de controles sobre a distribuição, a quantidade e a qualidade do gás entregue.
O parlamentar também relatou casos de manipulação de botijões para enganar consumidores e defendeu o parecer de Beto Pereira como forma de garantir proteção ao usuário final.
ANP também discute mudanças
A rejeição do projeto ocorre em meio a uma disputa regulatória mais ampla. A ANP avalia, na Análise de Impacto Regulatório nº 2/2025, mudanças nas normas de distribuição e revenda de GLP. A discussão inclui temas como enchimento fracionado, envase por terceiros, destroca de vasilhames e enchimento de botijões de outras marcas.
A agência sustenta que o modelo atual pode impor barreiras à entrada de novos agentes e reduzir o dinamismo do mercado. A revisão das regras é associada à busca por mais concorrência, eficiência e novos modelos de negócio, desde que preservados níveis adequados de segurança.
OAB-SP aponta riscos
A OAB-SP também entrou no debate com nota técnica crítica à proposta em discussão na ANP. A Comissão Especial de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável da entidade afirma que permitir o "enchimento de outras marcas" pode dificultar a rastreabilidade, a fiscalização e a definição de responsabilidade em caso de vazamento, explosão ou adulteração.
Para a entidade, a marca gravada em alto-relevo no corpo do botijão funciona como referência para o consumidor e para os órgãos de fiscalização. Ela indica qual empresa responde pelo recipiente, pela manutenção, pelo envase e pela segurança do produto. Se o botijão for envasado por outra distribuidora sem identificação inequívoca, a OAB-SP vê risco de transferir ao consumidor a dificuldade de provar quem causou eventual dano.
Próximos passos
Com a aprovação do parecer contrário na Comissão de Minas e Energia, o projeto de lei 3.513/2023 segue agora para a Comissão de Defesa do Consumidor. Se também receber parecer pela rejeição quanto ao mérito nesse colegiado, a proposta será considerada rejeitada e arquivada, salvo recurso ao Plenário. A tramitação é ordinária e conclusiva nas comissões.
O resultado, no entanto, já produz efeito político imediato. Ao rejeitar a proposta, a Comissão de Minas e Energia reforça a leitura de que o Congresso tende a preservar o modelo de rastreabilidade e identificação por marca adotado no Gás do Povo.