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DEFESA DO CONSUMIDOR
Congresso em Foco
6/5/2026 11:27
A OAB-SP entrou no debate sobre a proposta da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que pode mudar regras do mercado de gás de cozinha. Em nota técnica, a Comissão Especial de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável da entidade alerta para riscos à segurança do consumidor caso avance a possibilidade de permitir o chamado "enchimento de outras marcas".
A prática permitiria que uma distribuidora envasasse ou comercializasse botijões identificados com marca diferente da sua. Hoje, a marca gravada em alto-relevo no corpo do botijão funciona como referência para o consumidor e para a fiscalização. Ela indica qual empresa responde pelo recipiente, pela manutenção, pelo envase e pela segurança do produto.
Para a OAB-SP, a mudança pode criar dúvidas sobre quem deve ser responsabilizado em caso de vazamento, explosão, adulteração ou outro acidente de consumo. A nota afirma que o uso cruzado de marcas "colide com o princípio da transparência" e com o "direito à informação clara e adequada".
Marca do botijão indica responsabilidade
O ponto central da crítica da OAB-SP é que o consumidor comum tende a associar a marca gravada no botijão à empresa responsável pela qualidade e pela segurança do produto. Se o recipiente for envasado por outra distribuidora sem identificação inequívoca, a entidade vê risco de transferir ao consumidor a dificuldade de provar quem causou eventual dano.
A comissão também alerta que a desvinculação entre marca e envase pode dificultar a identificação de responsáveis por falhas, adulterações e irregularidades. Segundo a nota técnica, a pulverização de pontos de envase "dificulta a fiscalização preventiva" e "aumenta o risco de sinistros".
O que a ANP discute
A discussão faz parte da Análise de Impacto Regulatório nº 2/2025, em que a ANP avalia mudanças nas normas de distribuição e revenda de GLP. A agência analisa temas como enchimento fracionado, envase por terceiros, destroca de vasilhames e enchimento de botijões de outras marcas.
A ANP sustenta que o modelo atual pode impor barreiras à entrada de novos agentes e reduzir o dinamismo do mercado. A agência associa a revisão das regras à busca por maior concorrência, eficiência e novos modelos de negócio, desde que preservados níveis adequados de segurança.
Rastreabilidade é ponto-chave
Para a OAB-SP, qualquer mudança só deveria avançar se houver mecanismos efetivos de rastreabilidade. A entidade defende que seja possível identificar, com precisão, quem envasou, distribuiu e comercializou cada botijão.
O argumento é que o gás de cozinha é um produto inflamável, de uso doméstico e massivo. Por isso, regras sobre marca, circulação, manutenção e envase precisam ser claras para consumidores, empresas e órgãos de fiscalização.
A nota técnica também aponta possível falha na análise da ANP por ausência de estimativas quantitativas dos custos diretos e indiretos que as novas regras poderiam impor a agentes regulados, consumidores e órgãos fiscalizadores.
Gás do Povo aumenta peso do debate
O debate ganhou relevância adicional após a sanção da lei que tornou permanente o Gás do Povo, programa voltado a famílias de baixa renda. A nova política pública ampliou a importância do GLP na agenda social do governo.
Além disso, resolução do Conselho Nacional de Política Energética estabeleceu diretrizes para o mercado de GLP no contexto do programa, com foco em segurança do abastecimento, proteção ao consumidor e estabilidade regulatória.
Para críticos da flexibilização, esse novo cenário torna ainda mais sensível qualquer mudança nas regras sobre marca, envase e circulação de botijões.
A controvérsia opõe dois objetivos regulatórios. De um lado, a ANP avalia formas de ampliar concorrência e reduzir barreiras no mercado de gás de cozinha. De outro, a OAB-SP alerta que a busca por competição não pode enfraquecer a segurança, a rastreabilidade e a proteção do consumidor.
A pergunta que resume o impasse é simples: se um botijão com marca de uma empresa for envasado por outra, quem responderá se houver acidente? Para a OAB-SP, a resposta precisa estar clara antes de qualquer mudança regulatória.
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