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Câmara dos Deputados

Robocalls: Proibição de ligações feitas por robôs avança na Câmara

Proposta prevê multas de até R$ 50 mil por chamada irregular e ainda precisa passar por outras etapas de aprovação no Congresso.

Congresso em Foco

22/4/2026 16:12

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1933/25, do deputado Fábio Teruel (MDB-SP), que proíbe ligações telefônicas automáticas em massa, conhecidas como robocalls, e estabelece multa de até R$ 50 mil por chamada irregular.

A aprovação ocorreu por recomendação do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), na forma de substitutivo apresentado pela Comissão de Comunicação. O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Senado antes de seguir para sanção.

Proposta aprovada busca reduzir o volume de ligações automáticas que incomodam consumidores em todo o país.

Proposta aprovada busca reduzir o volume de ligações automáticas que incomodam consumidores em todo o país.Freepik

Como funciona a proposta

O texto define esse tipo de chamada como aquelas feitas por sistemas automatizados, em grande volume e de forma repetitiva, sem a participação de um atendente humano. Essas ligações são frequentemente usadas para telemarketing, cobranças ou pesquisas.

Atualmente, a responsabilidade de evitar esse tipo de contato recai sobre o consumidor, que precisa se cadastrar em listas de bloqueio, como o "Não Perturbe" ou registros do Procon. Segundo o relator da proposta, essas ferramentas não têm sido suficientes para conter o problema.

Pelo projeto aprovado, empresas que descumprirem a regra poderão ser multadas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por chamada ou mensagem irregular. Em caso de reincidência, as punições podem incluir a suspensão das atividades de telemarketing e até a perda da autorização para operar no setor.

Exceções e regras

O texto prevê algumas exceções à proibição. As ligações automáticas continuarão permitidas em casos de utilidade pública, cumprimento de obrigações legais ou quando houver consentimento prévio do consumidor, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Também serão admitidas chamadas iniciadas por sistemas automáticos que façam a transferência imediata para um atendente humano, sem reprodução de mensagens gravadas.

Tramitação

O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

  • Veja a íntegra da proposta.
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robocalls consumidor câmara dos deputados áureo ribeiro Fábio Teruel telemarketing

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