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Projeto amplia conceito de terrorismo após medida dos EUA contra PCC e CV

Texto amplia conceito de terrorismo em momento de pressão internacional por medidas mais duras contra o crime organizado.

13/6/2026
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Após os Estados Unidos classificarem o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho como organizações terroristas estrangeiras, deputados do Partido Liberal apresentaram na Câmara um projeto que amplia a definição de terrorismo na legislação brasileira e endurece as punições para ações praticadas por grupos criminosos e milícias.

O projeto de lei 2.902/2026 foi protocolado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), com apoio de Osmar Terra (PL-RS), Sargento Fahur (PL-PR), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) e Coronel Meira (PL-PE).

A proposta altera a Lei Antiterrorismo para ampliar as situações passíveis de enquadramento no crime.

Autor da proposta, General Pazuello afirma que o projeto busca atualizar instrumentos de combate ao crime organizado.Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O que muda na Lei Antiterrorismo

O projeto altera o artigo 2º da Lei Antiterrorismo para ampliar as finalidades que podem caracterizar o crime.

Pela redação proposta, atos de violência ou grave ameaça passam a ser considerados terrorismo quando tiverem o objetivo de intimidar a população, constranger autoridades ou organizações internacionais ou desestabilizar estruturas políticas, econômicas e sociais fundamentais do país.

A proposta também atualiza a lista de alvos considerados estratégicos.

Além de portos, aeroportos e meios de transporte, o texto inclui hospitais, escolas, instalações militares, instituições bancárias, redes de energia e sistemas de exploração e distribuição de combustíveis. Ataques praticados por meios cibernéticos também passam a ser contemplados de forma expressa.

Outro trecho prevê como ato terrorista a interrupção ou perturbação de serviços de telecomunicações e sistemas de informação considerados de utilidade pública.

A pena prevista permanece de 12 a 30 anos de prisão, somada às punições de outros crimes eventualmente cometidos.

Movimentos sociais e combate às facções

O projeto altera o trecho da Lei Antiterrorismo que exclui movimentos sociais, sindicais, religiosos e de classe do enquadramento por terrorismo. Pela nova redação, essa proteção permanece apenas quando não houver violência ou grave ameaça.

Na justificativa, os autores afirmam que a mudança evita que causas sociais ou políticas sejam usadas para afastar a responsabilização por atos violentos.

Os parlamentares também defendem a integração da Lei Antiterrorismo com a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção. Segundo eles, a combinação de mecanismos de asfixia financeira e penas mais severas fortaleceria o combate a facções e milícias.

Debate reacendido pelos EUA

A proposta foi apresentada na esteira da decisão dos Estados Unidos de classificar o PCC e o Comando Vermelho como organizações terroristas estrangeiras, medida que reacendeu o debate sobre o tratamento jurídico das facções criminosas no Brasil.

Hoje, as duas facções são enquadradas no Brasil como organizações criminosas, e não como grupos terroristas.

A legislação brasileira diferencia crimes com finalidade econômica daqueles motivados por razões políticas, ideológicas ou religiosas, distinção apontada por especialistas como um dos principais obstáculos para a equiparação das facções ao terrorismo.

O presidente Lula classificou a medida como um "retrocesso" e afirmou que o combate ao crime organizado deve respeitar a soberania nacional e as instituições de cada país.

Embora não cite PCC nem CV, o texto amplia as hipóteses de enquadramento do crime de terrorismo e, segundo seus autores, atualiza a legislação para enfrentar a evolução das organizações criminosas.

Próximos passos

O projeto começa agora a tramitar na Câmara dos Deputados.

Antes de eventual votação em plenário, a proposta deverá passar pelas comissões temáticas da Casa, onde poderá receber emendas e alterações.

Leia a proposta completa.

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