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Toffoli rejeita queixa-crime de grupo de mulheres contra Erika Hilton

Queixa-crime também foi considerada irregular por ausência de documentos exigidos pela legislação.

4/8/2026
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo Núcleo de Mulheres Fortes que Levantam Outras Mulheres contra a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP).

A entidade atribuía à parlamentar a prática de crimes contra a honra por declarações publicadas nas redes sociais e feitas no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara.

Na decisão, assinada em 31 de julho, Toffoli afirmou que a associação não tinha legitimidade para propor uma ação penal privada em nome de um grupo indeterminado de mulheres.

Segundo o ministro, o direito de apresentar uma queixa por crimes contra a honra é pessoal e pertence diretamente à pessoa que se considera ofendida.

A entidade acusava Erika de injúria, difamação, injúria por preconceito e violência política de gênero.

A ação citava declarações nas quais a deputada teria chamado críticos de "imbecis" e "esgoto da sociedade", além de ter escrito "podem latir" ao responder à reação provocada por sua eleição para a presidência da Comissão da Mulher.

O grupo também questionou o uso de expressões como "pessoas que gestam" e sustentou que as manifestações da parlamentar representavam uma tentativa de desqualificar ou apagar a condição feminina.

Decisão reafirma o alcance da imunidade parlamentar para manifestações ligadas ao exercício do mandato.Tony Winston/Câmara dos Deputados

Falta de documentos

Toffoli afirmou que crimes contra a honra são submetidos a uma ação penal de caráter pessoal.

Dessa forma, a queixa deve ser apresentada pela pessoa diretamente ofendida, não por uma associação que pretenda representar vítimas não identificadas ou uma categoria abstrata.

"As associações civis não detêm legitimidade para o ajuizamento de ação penal privada por crimes contra a honra supostamente perpetrados em detrimento de pessoas indeterminadas."

O relator também apontou que a entidade não anexou seus atos constitutivos nem apresentou uma procuração que mencionasse expressamente os fatos considerados criminosos, exigência prevista no artigo 44 do Código de Processo Penal.

Segundo Toffoli, a ausência desses documentos impede o recebimento da queixa por não comprovar a regularidade da representação processual e a autorização específica para a apresentação da acusação.

Imunidade parlamentar

Mesmo que os problemas processuais fossem superados, Toffoli entendeu que a ação também não prosperaria no mérito.

Segundo o ministro, as declarações de Erika Hilton estão protegidas pela imunidade material parlamentar, garantia prevista no artigo 53 da Constituição que resguarda deputados e senadores de responsabilização civil e penal por manifestações relacionadas ao exercício do mandato.

Toffoli ressaltou que essa proteção só pode ser afastada quando não houver vínculo entre a manifestação e a atividade parlamentar ou quando houver extrapolação evidente dos limites da crítica política.

"As manifestações atribuídas à querelada foram proferidas em seu perfil em rede social e no âmbito de comissão parlamentar temática diretamente relacionada à defesa dos direitos das mulheres."

Para Toffoli, não houve "extrapolamento manifesto dos limites da crítica política".

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia analisado os mesmos fatos e arquivado o procedimento por não encontrar elementos suficientes para demonstrar a ocorrência de uma infração penal.

O Ministério Público Federal também se manifestou pela rejeição da nova queixa.

Petição: 15716

Veja a íntegra da decisão.

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