O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta terça-feira (1º) o envio de sete armas apreendidas de Jair Bolsonaro ao Comando de Operações Especiais do Exército para destruição, após a elaboração dos respectivos laudos periciais.
Na decisão, assinada em 28 de agosto, o ministro considerou os armamentos instrumentos relacionados aos crimes pelos quais o ex-presidente foi condenado e afastou a pretensão da defesa de preservar um prazo de 90 dias para eventual transferência de titularidade dos bens.
A discussão sobre o destino do arsenal chegou ao STF depois que a Polícia Federal encaminhou ao processo informações sobre armas, munições e acessórios apreendidos e mantidos sob custódia.
Uma pistola Glock ficou fora da ordem porque permanece sob custódia da Polícia Civil do Distrito Federal e vinculada a uma investigação em andamento.
Em 24 de agosto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela localização de uma pistola Glock e pelo posterior encaminhamento dos armamentos ao Comando de Operações Especiais do Exército.
No dia seguinte, a defesa de Bolsonaro concordou com o envio ao Exército, mas pediu que isso não representasse uma destinação definitiva imediata. Os advogados solicitaram que fosse preservado o prazo regulamentar para que o titular do Certificado de Registro cancelado pudesse tomar providências em relação aos produtos controlados.
A defesa pediu que o Exército aguardasse 90 dias para que Bolsonaro pudesse solicitar a transferência de titularidade dos bens. Moraes, entretanto, determinou a destruição das sete armas relacionadas no dispositivo da decisão após a realização das perícias, sem acolher no comando final o prazo solicitado para transferência.
Segundo o ministro, os armamentos apreendidos que foram "empregados ou destinados à atuação da associação criminosa armada" devem ser tratados como instrumentos do crime.
"Nessa perspectiva, os armamentos apreendidos, empregados ou destinados à atuação da associação criminosa armada qualificam-se como instrumentos do crime e sujeitam-se ao confisco como efeito da condenação."
Processo: EP 169
Leia a íntegra da decisão.