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STF

Moraes cita "falta grave" por arma apreendida e aciona PGR sobre prisão domiciliar de Bolsonaro

Ministro afirma que o episódio pode levar à regressão de regime de cumprimento de pena; PGR tem 48 horas para se manifestar.

Congresso em Foco

24/6/2026 | Atualizado às 12:44

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) no prazo de 48 horas sobre a apreensão de uma arma de fogo ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Moraes citou o episódio como possível "falta grave", que pode levar à regressão de regime de cumprimento de pena.

O caso envolve a apreensão de uma pistola calibre 9mm que, segundo registros oficiais e confirmação da defesa, pertence a Bolsonaro. A arma foi encontrada dentro de um veículo oficial durante abordagem policial no Distrito Federal.

Durante depoimento prestado no inquérito, Bolsonaro admitiu ser o proprietário da arma e reconheceu que o armamento estava sob sua posse, mesmo durante o período em que cumpre prisão domiciliar. Após manifestação da PGR, a defesa do ex-presidente terá 48 horas para se posicionar.

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De acordo com o relator, a situação pode se enquadrar como falta grave prevista na Lei de Execução Penal, que considera irregular a posse de instrumento com potencial de causar dano físico.

Ministro é relator da ação penal que condenou Bolsonaro.

Ministro é relator da ação penal que condenou Bolsonaro.Pedro Ladeira/Folhapress | Arte Congresso em Foco

O ministro destacou que, nesse tipo de infração, não é necessária perícia para comprovar a capacidade lesiva do objeto, bastando a constatação da posse indevida.

"Nos termos do art. 50, III, da Lei de Execução Penal, comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que 'possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem' sendo 'dispensável a realização de perícia no objeto apreendido, a fim de perquirir sua potencialidade lesiva, por falta de previsão legal."

Moraes reitera que a legislação prevê consequências que incluem a revogação de "regime disciplinar diferenciado ou a regressão no regime de cumprimento de pena, inclusive com a cessação da prisão domiciliar".

Caso seja reconhecida a prática de falta grave, uma das consequências possíveis é a revogação da prisão domiciliar. A medida atualmente tem caráter temporário e previsão de encerramento nesta quinta-feira (25).

Processo: EP 169

Leia a íntegra da decisão.

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