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Eleições 2026

ONG aciona STF contra inclusão de trans na cota eleitoral feminina

Ação pede a suspensão de regra adotada pela Justiça Eleitoral desde 2018.

Congresso em Foco

24/6/2026 | Atualizado 29/6/2026 às 9:39

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A associação Matria – Mulheres Mães e Trabalhadoras do Brasil acionou o Supremo Tribunal Federal para contestar o entendimento da Justiça Eleitoral que permite a contabilização de mulheres trans na cota mínima de 30% de candidaturas femininas prevista na Lei das Eleições.

A ação foi protocolada como uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.339 com pedido de liminar e foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Na petição, a entidade questiona a interpretação adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2018, segundo a qual candidaturas de pessoas trans devem ser contabilizadas de acordo com o gênero autodeclarado.

Com isso, mulheres trans podem compor a cota feminina e acessar recursos públicos destinados às candidaturas de mulheres.

A associação defende que sua ação não pretende excluir pessoas trans da política de cotas eleitorais. Segundo a entidade, a tese defendida é que a contabilização das candidaturas observe o critério do sexo, de forma que homens e mulheres, trans ou cisgênero, sejam enquadrados conforme esse critério.

A reserva mínima de candidaturas para mulheres corresponde a 30% das vagas nas eleições proporcionais.

A reserva mínima de candidaturas para mulheres corresponde a 30% das vagas nas eleições proporcionais.Pedro França/Agência Senado

Argumentos da ação

A Matria sustenta que a política de cotas foi criada para enfrentar a sub-representação política das mulheres em razão de desigualdades históricas relacionadas ao sexo feminino.

Segundo a entidade, a Justiça Eleitoral teria alterado o alcance da norma sem autorização do Congresso Nacional ao equiparar os conceitos de sexo e gênero.

A ação afirma que a reserva de candidaturas foi concebida para compensar obstáculos estruturais enfrentados por mulheres, como a divisão sexual do trabalho, a sobrecarga decorrente da maternidade, dificuldades de acesso a espaços de poder e menor disponibilidade de recursos para atuação política.

Na avaliação da associação, a interpretação do TSE teria modificado o grupo beneficiário da política afirmativa sem alteração legislativa prévia, o que configuraria violação aos princípios da legalidade e da separação dos poderes.

"O ato impugnado transmuta o critério objetivo de 'sexo para a categoria subjetiva de 'gênero autodeclarado."

Entendimento do TSE

O entendimento contestado foi firmado pelo TSE em resposta a uma consulta julgada em março de 2018.

Na ocasião, os ministros decidiram que a expressão "cada sexo", presente no artigo 10 da Lei das Eleições, deve ser interpretada de acordo com a identidade de gênero declarada pela pessoa candidata.

Desde então, candidaturas de mulheres trans são contabilizadas para o preenchimento da cota mínima feminina e para a distribuição proporcional de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A associação argumenta que a interpretação foi posteriormente incorporada às resoluções da Justiça Eleitoral e passou a orientar o registro de candidaturas em todo o país.

Pedido de liminar

Além do julgamento do mérito, a entidade solicita uma medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos do entendimento do TSE antes das eleições de 2026.

Segundo a petição, a manutenção das regras atuais poderia produzir efeitos irreversíveis na composição das candidaturas e na distribuição de recursos públicos destinados às mulheres.

A associação afirma que eventual decisão posterior favorável à ação não seria suficiente para reparar os efeitos produzidos durante o processo eleitoral.

Debate sobre ações afirmativas

A ação sustenta que a política de cotas eleitorais para mulheres constitui uma ação afirmativa baseada no sexo e que sua finalidade é corrigir a sub-representação feminina nos espaços de poder.

Para a entidade, o reconhecimento da identidade de gênero em documentos civis não implica necessariamente a inclusão automática em políticas públicas estruturadas a partir do critério do sexo.

A petição argumenta que diferentes políticas públicas podem adotar critérios distintos, conforme seus objetivos específicos.

Segundo a entidade, isso também significa que homens trans seriam contabilizados na cota feminina e mulheres trans na cota masculina, por considerar que a política pública foi estruturada com base no sexo, e não na identidade de gênero.

O que o STF poderá decidir

Caso o STF acolha o pedido, a Corte poderá declarar inconstitucional a interpretação adotada pelo TSE e fixar entendimento vinculante de que a reserva mínima de candidaturas e os recursos públicos destinados às mulheres devem observar exclusivamente o critério do sexo, alterando a forma de enquadramento de candidaturas de pessoas trans para fins de aplicação das cotas.

Se a ação for rejeitada, permanecerá em vigor o entendimento atual da Justiça Eleitoral, que considera a identidade de gênero autodeclarada para fins de cumprimento das cotas eleitorais.

Ainda não há data para análise do caso pelo Supremo.

Leia a íntegra da petição.

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