Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Eleições 2026

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosPrêmioRadarEleições 2026
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. ONG aciona STF contra inclusão de trans na cota eleitoral feminina

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Eleições 2026

ONG aciona STF contra inclusão de trans na cota eleitoral feminina

Ação pede a suspensão de regra adotada pela Justiça Eleitoral desde 2018.

Congresso em Foco

24/6/2026 9:35

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

A associação Matria – Mulheres Mães e Trabalhadoras do Brasil acionou o Supremo Tribunal Federal para contestar o entendimento da Justiça Eleitoral que permite a contabilização de mulheres trans na cota mínima de 30% de candidaturas femininas prevista na Lei das Eleições.

A ação foi protocolada como uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.339 com pedido de liminar e foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Na petição, a entidade questiona a interpretação adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2018, segundo a qual candidaturas de pessoas trans devem ser contabilizadas de acordo com o gênero autodeclarado.

Com isso, mulheres trans podem compor a cota feminina e acessar recursos públicos destinados às candidaturas de mulheres.

A associação pede que o STF suspenda imediatamente esse entendimento e determine que a reserva de candidaturas seja aplicada exclusivamente com base no sexo.

A reserva mínima de candidaturas para mulheres corresponde a 30% das vagas nas eleições proporcionais.

A reserva mínima de candidaturas para mulheres corresponde a 30% das vagas nas eleições proporcionais.Pedro França/Agência Senado

Argumentos da ação

A Matria sustenta que a política de cotas foi criada para enfrentar a sub-representação política das mulheres em razão de desigualdades históricas relacionadas ao sexo feminino.

Segundo a entidade, a Justiça Eleitoral teria alterado o alcance da norma sem autorização do Congresso Nacional ao equiparar os conceitos de sexo e gênero.

A ação afirma que a reserva de candidaturas foi concebida para compensar obstáculos estruturais enfrentados por mulheres, como a divisão sexual do trabalho, a sobrecarga decorrente da maternidade, dificuldades de acesso a espaços de poder e menor disponibilidade de recursos para atuação política.

Na avaliação da associação, a interpretação do TSE teria modificado o grupo beneficiário da política afirmativa sem alteração legislativa prévia, o que configuraria violação aos princípios da legalidade e da separação dos poderes.

"O ato impugnado transmuta o critério objetivo de 'sexo para a categoria subjetiva de 'gênero autodeclarado."

Entendimento do TSE

O entendimento contestado foi firmado pelo TSE em resposta a uma consulta julgada em março de 2018.

Na ocasião, os ministros decidiram que a expressão "cada sexo", presente no artigo 10 da Lei das Eleições, deve ser interpretada de acordo com a identidade de gênero declarada pela pessoa candidata.

Desde então, candidaturas de mulheres trans são contabilizadas para o preenchimento da cota mínima feminina e para a distribuição proporcional de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A associação argumenta que a interpretação foi posteriormente incorporada às resoluções da Justiça Eleitoral e passou a orientar o registro de candidaturas em todo o país.

Pedido de liminar

Além do julgamento do mérito, a entidade solicita uma medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos do entendimento do TSE antes das eleições de 2026.

Segundo a petição, a manutenção das regras atuais poderia produzir efeitos irreversíveis na composição das candidaturas e na distribuição de recursos públicos destinados às mulheres.

A associação afirma que eventual decisão posterior favorável à ação não seria suficiente para reparar os efeitos produzidos durante o processo eleitoral.

Debate sobre ações afirmativas

A ação sustenta que a política de cotas eleitorais para mulheres constitui uma ação afirmativa baseada no sexo e que sua finalidade é corrigir a sub-representação feminina nos espaços de poder.

Para a entidade, o reconhecimento da identidade de gênero em documentos civis não implica necessariamente a inclusão automática em políticas públicas estruturadas a partir do critério do sexo.

A petição argumenta que diferentes políticas públicas podem adotar critérios distintos, conforme seus objetivos específicos.

A associação afirma ainda que a discussão não tem como objetivo restringir direitos individuais de pessoas trans, mas definir quais critérios devem ser utilizados para a aplicação das cotas eleitorais femininas.

O que o STF poderá decidir

Caso o STF acolha o pedido, a Corte poderá declarar inconstitucional a interpretação adotada pelo TSE e fixar entendimento vinculante de que a reserva mínima de candidaturas e os recursos públicos destinados às mulheres devem observar exclusivamente o critério do sexo.

Se a ação for rejeitada, permanecerá em vigor o entendimento atual da Justiça Eleitoral, que considera a identidade de gênero autodeclarada para fins de cumprimento das cotas eleitorais.

Ainda não há data para análise do caso pelo Supremo.

Leia a íntegra da petição.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

cota eleitoral eleições 2026 mulher trans TSE Alexandre de Moraes STF

Temas

Eleições

LEIA MAIS

JUSTIÇA

Defesa de Bolsonaro pede ao STF prorrogação da prisão domiciliar

EX-DEPUTADA CONDENADA

Gilmar envia garantias à Itália para destravar extradição de Zambelli

RELAÇÕES EXTERIORES

Justiça dos EUA admite entrada da AGU em ação da Rumble contra Moraes

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES