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Eleições 2026
Congresso em Foco
24/6/2026 9:35
A associação Matria – Mulheres Mães e Trabalhadoras do Brasil acionou o Supremo Tribunal Federal para contestar o entendimento da Justiça Eleitoral que permite a contabilização de mulheres trans na cota mínima de 30% de candidaturas femininas prevista na Lei das Eleições.
A ação foi protocolada como uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.339 com pedido de liminar e foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
Na petição, a entidade questiona a interpretação adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2018, segundo a qual candidaturas de pessoas trans devem ser contabilizadas de acordo com o gênero autodeclarado.
Com isso, mulheres trans podem compor a cota feminina e acessar recursos públicos destinados às candidaturas de mulheres.
A associação pede que o STF suspenda imediatamente esse entendimento e determine que a reserva de candidaturas seja aplicada exclusivamente com base no sexo.
Argumentos da ação
A Matria sustenta que a política de cotas foi criada para enfrentar a sub-representação política das mulheres em razão de desigualdades históricas relacionadas ao sexo feminino.
Segundo a entidade, a Justiça Eleitoral teria alterado o alcance da norma sem autorização do Congresso Nacional ao equiparar os conceitos de sexo e gênero.
A ação afirma que a reserva de candidaturas foi concebida para compensar obstáculos estruturais enfrentados por mulheres, como a divisão sexual do trabalho, a sobrecarga decorrente da maternidade, dificuldades de acesso a espaços de poder e menor disponibilidade de recursos para atuação política.
Na avaliação da associação, a interpretação do TSE teria modificado o grupo beneficiário da política afirmativa sem alteração legislativa prévia, o que configuraria violação aos princípios da legalidade e da separação dos poderes.
"O ato impugnado transmuta o critério objetivo de 'sexo para a categoria subjetiva de 'gênero autodeclarado."
Entendimento do TSE
O entendimento contestado foi firmado pelo TSE em resposta a uma consulta julgada em março de 2018.
Na ocasião, os ministros decidiram que a expressão "cada sexo", presente no artigo 10 da Lei das Eleições, deve ser interpretada de acordo com a identidade de gênero declarada pela pessoa candidata.
Desde então, candidaturas de mulheres trans são contabilizadas para o preenchimento da cota mínima feminina e para a distribuição proporcional de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A associação argumenta que a interpretação foi posteriormente incorporada às resoluções da Justiça Eleitoral e passou a orientar o registro de candidaturas em todo o país.
Pedido de liminar
Além do julgamento do mérito, a entidade solicita uma medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos do entendimento do TSE antes das eleições de 2026.
Segundo a petição, a manutenção das regras atuais poderia produzir efeitos irreversíveis na composição das candidaturas e na distribuição de recursos públicos destinados às mulheres.
A associação afirma que eventual decisão posterior favorável à ação não seria suficiente para reparar os efeitos produzidos durante o processo eleitoral.
Debate sobre ações afirmativas
A ação sustenta que a política de cotas eleitorais para mulheres constitui uma ação afirmativa baseada no sexo e que sua finalidade é corrigir a sub-representação feminina nos espaços de poder.
Para a entidade, o reconhecimento da identidade de gênero em documentos civis não implica necessariamente a inclusão automática em políticas públicas estruturadas a partir do critério do sexo.
A petição argumenta que diferentes políticas públicas podem adotar critérios distintos, conforme seus objetivos específicos.
A associação afirma ainda que a discussão não tem como objetivo restringir direitos individuais de pessoas trans, mas definir quais critérios devem ser utilizados para a aplicação das cotas eleitorais femininas.
O que o STF poderá decidir
Caso o STF acolha o pedido, a Corte poderá declarar inconstitucional a interpretação adotada pelo TSE e fixar entendimento vinculante de que a reserva mínima de candidaturas e os recursos públicos destinados às mulheres devem observar exclusivamente o critério do sexo.
Se a ação for rejeitada, permanecerá em vigor o entendimento atual da Justiça Eleitoral, que considera a identidade de gênero autodeclarada para fins de cumprimento das cotas eleitorais.
Ainda não há data para análise do caso pelo Supremo.
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