Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Arma apreendida
Congresso em Foco
24/6/2026 12:41
Durante depoimento à Polícia Civil do Distrito Federal na terça-feira (23) no inquérito que apura a apreensão de uma arma registrada em seu nome, o ex-presidente Jair Bolsonaro justificou a propriedade e posse do dispositivo como instrumento de segurança.
A informação foi destacada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, ao solicitar manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o episódio. A apreensão ocorreu na noite da última segunda-feira (16), durante a realização de uma blitz em Brasília contra um sargento do Exército.
Segundo Moraes, o ex-presidente admitiu manter uma arma de fogo sob sua posse durante o período de prisão domiciliar humanitária, o que o ministro considera falta grave. "Tinha três mulheres em casa e eu não podia ficar desarmado", afirmou.
A defesa do ex-presidente já havia admitido ao STF que a arma era dele, e que os seguranças que o acompanhavam em custódia havia retirado uma peça do armamento para torná-lo inoperante, a fim de evitar acidentes enquanto Bolsonaro fazia uso de medicamentos psiquiátricos.
Segundo a defesa, Bolsonaro entregou a arma ao militar da sua equipe de segurança após perceber o defeito e solicitou que fosse levada ao quartel para reparos devolvida na sequência.
O delegado da 17ª Delegacia de Polícia, Thiago Boeing, foi responsável pela condução da oitiva realizada na casa do ex-presidente. Bolsonaro falou por cerca de cinco minutos.
Prisão domiciliar
Em 13 de março, depois de um súbito de mal-estar noturno, Bolsonaro foi sido levado ao Hospital DF Star, onde foi diagnosticado com broncopneumonia aspirativa. O ex-presidente está em prisão domiciliar humanitária desde 27 de março, quando recebeu alta hospitalar.
A partir desse episódio, a defesa argumentou que o ex-presidente precisava de observação contínua e pronta resposta médica a eventuais intercorrências. A PGR foi favorável à solicitação e Moraes concedeu o benefício de forma temporária por 90 dias.
Caso seja reconhecida a prática de falta grave, uma das consequências possíveis é a revogação da prisão domiciliar. A medida atualmente tem caráter temporário e previsão de encerramento nesta quinta-feira (25).
Processo: EP 169
Tags
Temas
LEIA MAIS