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STF

Moraes determina que Comando do Exército destrua armas de Bolsonaro

Destruição deve ocorrer após a elaboração de laudos periciais; Grok é mantida sob posse da PF.

Congresso em Foco

1/9/2026 12:55

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta terça-feira (1º) o envio de sete armas apreendidas de Jair Bolsonaro ao Comando de Operações Especiais do Exército para destruição, após a elaboração dos respectivos laudos periciais.

Na decisão, assinada em 28 de agosto, o ministro considerou os armamentos instrumentos relacionados aos crimes pelos quais o ex-presidente foi condenado e afastou a pretensão da defesa de preservar um prazo de 90 dias para eventual transferência de titularidade dos bens.

Moraes determina que armas de Bolsonaro sejam destruídas.

Moraes determina que armas de Bolsonaro sejam destruídas.Antonio Augusto/STF

A discussão sobre o destino do arsenal chegou ao STF depois que a Polícia Federal encaminhou ao processo informações sobre armas, munições e acessórios apreendidos e mantidos sob custódia.

Uma pistola Glock ficou fora da ordem porque permanece sob custódia da Polícia Civil do Distrito Federal e vinculada a uma investigação em andamento.

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Em 24 de agosto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela localização de uma pistola Glock e pelo posterior encaminhamento dos armamentos ao Comando de Operações Especiais do Exército.

No dia seguinte, a defesa de Bolsonaro concordou com o envio ao Exército, mas pediu que isso não representasse uma destinação definitiva imediata. Os advogados solicitaram que fosse preservado o prazo regulamentar para que o titular do Certificado de Registro cancelado pudesse tomar providências em relação aos produtos controlados.

A defesa pediu que o Exército aguardasse 90 dias para que Bolsonaro pudesse solicitar a transferência de titularidade dos bens. Moraes, entretanto, determinou a destruição das sete armas relacionadas no dispositivo da decisão após a realização das perícias, sem acolher no comando final o prazo solicitado para transferência.

Segundo o ministro, os armamentos apreendidos que foram "empregados ou destinados à atuação da associação criminosa armada" devem ser tratados como instrumentos do crime.

"Nessa perspectiva, os armamentos apreendidos, empregados ou destinados à atuação da associação criminosa armada qualificam-se como instrumentos do crime e sujeitam-se ao confisco como efeito da condenação."

Processo: EP 169

Leia a íntegra da decisão.

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