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TSE indefere candidatura do ex-governador Edilson Damião à Câmara

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que o registro possui irregularidades no período de desincompatibilização.

17/9/2026
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O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu nesta quinta-feira (17) o registro de candidatura do ex-vice-governador de Roraima Edilson Damião (União) a deputado federal. A decisão reforma entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), que havia autorizado a candidatura.

Damião assumiu o governo do Estado em 27 de março, após a renúncia do então governador Antonio Denarium. Ele permaneceu à frente do Executivo estadual até 30 de abril, quando foi cassado por determinação da Justiça Eleitoral. A chapa foi condenada por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Candidatura foi indeferida pelo TSE.Nonato Sousa/Ale-RR

Apesar de não ter sido considerado inelegível, ele deixou o governo depois da data limite para descompatibilização, em 4 de abril. Damião permaneceu no governo durante parte do período em que já deveria estar afastado para disputar uma vaga na Câmara.

Instância anterior

O TRE/RR havia considerado as circunstâncias do caso excepcionais e permitido a candidatura de Damião a deputado federal. A Corte regional levou em consideração que ele assumiu legitimamente o governo após a renúncia de Denarium e só foi retirado do cargo posteriormente por decisão judicial.

No recurso enviado à , sustentou que Damião deveria ter deixado o governo até 4 de abril e que seu afastamento em 30 de abril não poderia substituir a renúncia exigida pela Constituição. A Procuradoria-Geral Eleitoral também se manifestou pelo provimento do recurso contra o registro à Câmara.

Cueva acolheu esse entendimento. Para o ministro, o fato de Damião ter sido afastado judicialmente pouco mais de um mês depois de assumir o governo não permite flexibilizar a regra constitucional. Ele destacou que o ex-vice assumiu a chefia do Executivo em caráter definitivo, e não como substituto temporário de Denarium.

Elegibilidade

O ministro também rejeitou o requerimento apresentado por Damião para obter uma declaração prévia de elegibilidade para disputar o Senado. Os dois processos foram analisados conjuntamente porque tratavam da mesma controvérsia: o cumprimento do prazo de desincompatibilização exigido para chefes do Executivo que pretendem concorrer a outro cargo.

Processos: 0600336-96.2026.6.23.0000 e 0600173-19.2026.6.23.0000

Leia a íntegra do indeferimento da candidatura e da certidão de elegibilidade.

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